Recuperação judicial é uma alternativa para empresários endividados

A Lei de Falência e de Recuperação de Empresas torna-se um importante aliado em crises econômico-financeiras

O setor empresarial cresce de forma gradativa no Brasil, isso acontece, pois boa parte da população deseja se tornar dona do próprio negócio. No entanto, essa área é muito suscetível a crises, que podem ser motivadas por fatores internos como a má administração ou externos como a queda das vendas em escala local, nacional ou mundial.

Nesse cenário, a crise econômico-financeira vem a ser um obstáculo para pequenos e grandes empresários. Contudo, a solução para partes dos problemas podem vim através da recuperação judicial, que é uma ação pleiteada por empresários individuais e sociedades empresárias.
Recuperação judicial é uma alternativa para empresários endividados


A Lei de Falência e de Recuperação de Empresas, de 2005, prevê um suporte para empresários individuais e sociedades empresárias que estejam passando por dificuldade. O especialista em Direito Empresarial, Leonardo Aírton Soares, afirma que para pedir a recuperação judicial é necessário está em atividade regular a mais de dois anos, não ter declarado falência e não ter sido condenado por crime falimentar.

“A recuperação judicial pode ajudar empresários e sociedades a pagarem dívidas em diversos âmbitos. Dívidas trabalhistas, com fornecedores ou até mesmo créditos bancários. Porém, a recuperação não se estende a dívidas relacionadas a créditos tributários”, afirmou Leonardo Aírton.

O pedido de recuperação judicial deve ser feito junto a Justiça, que através do juiz analisa o processo e a documentação, e caso preencha todos os pré-requisitos a recuperação é autorizada. A empresa ou sociedade terá 60 dias para apresentar um plano de recuperação a Justiça e posteriormente aos credores, que poderão aprovar ou não o plano.

Durante o processo a empresa deve cumprir o que foi estabelecido no plano de recuperação e apresentar mensalmente relatórios para a justiça e credores. A recuperação judicial é finalizada após o cumprimento de todas as etapas estabelecidas no plano, caso contrário é decretado à falência da empresa.

ASCOM- Dalilla Campelo
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