Na reta final da entrega da declaração do IR, técnico em contabilidade Edilberto Loiola tira dúvidas de contribuintes. Veja

Por: José Loiola Neto

Nesta sexta-feira, 29 de abril, encerra-se o prazo para entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda, e como de costume, a Receita Federal garante que não haverá prorrogação em qualquer hipótese. É fato, no entanto, que quem deixar de entregar os dados até às 23h59 de hoje estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74.

No intuito de dirimir as dúvidas mais recorrentes dos contribuintes em torno da prestação de contas com o fisco nossa reportagem procurou ouvir um especialista na área, assim, o técnico em contabilidade Edilberto Mendes Loiola, do Escritório E& M Loiola em Elesbão Veloso. Em entrevista exclusiva ao Painel Popular, Edilberto explica os pontos mais interessantes quanto a prestação de contas com a receita. Leia os principais trechos da entrevista.
Técnico em contabilidades Edilberto Loiola

QUEM É OBRIGADO A DECLARAR O IR?
- Quem está obrigado a declarar Imposto de Renda é quem recebeu rendimento tributado sujeito ao Ajuste Anual na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91, tais como rendimento de assalariado,  proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis e atividade rural ou quem recebeu rendimento isento não-tributado ou tributado exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil. É preciso atentar muito bem para aquele pessoal que recebe precatórios; o advogado recebe o dinheiro dele e fica guardado, depois a Receita Federal vem e cobra aquela declaração, isso geralmente só é descoberto três, quatro anos depois, quando o CPF está pendente. O pessoal que recebe precatórios é preciso ter muito cuidado, também quem recebe dinheiro do INSS, tipo bolada, com valor superior a R$ 28 mil tem que declarar.

PRAZO E LOCAIS DE PRESTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DO IR
- O prazo para entrega é até o dia 29 de abril de 2016, sem prorrogação, o governo não costuma prorrogar o prazo, assim, é preciso ter muita atenção e cuidado. Procure um contador, se bem que tem muita gente que faz sua declaração porque nos dias atuais temos a internet, que é uma ferramenta importante, lá tem os tipos de tributação. Existe uma parte detalhada, pois todo contribuinte vai precisar de uma orientação técnica, pois há detalhes que só o técnico no dia a dia está sabendo como resolver, pois quando a pessoas faz essa declaração sozinho põe coisa a mais ou a menos, dessa maneira, futuramente devido a erro passa a ser cobrado pela Receita, e assim, não tem mais como retificar a declaração.

NOVIDADE PARA 2016- CPF DE DEPENDENTES
- A Receita está fazendo tipo um 'pente fino' porque?, antes colocava Maria dos Anzóis na minha declaração e outra pessoa colocava o mesmo nome, data de nascimento e ali ia passando, hoje a Receita Federal está atenta, pois possui um banco de dado completo. Um exemplo, se você é casado, você vai escolher, a mulher ou esposo a quem lançar aquele dependente na declaração do IR dele para abatimento.

O QUE É REGIME DE TRIBUTAÇÃO?
- Há dois tipos, o legal e o simplificado. Deduções legais, é o regime que pode ser utilizado todas as deduções legais desde que comprovadas despesas médicas, plano de saúde, dentista, despesa de construção sua ou do seu dependente. Essa dedução não pode ser aquela que você faz um curso, digamos uma graduação, essa  graduação o governo não paga porque não está obrigado a pagar, mas de curso superior, do médio e do infantil você tendo dependente pode lançar na sua declaração sem nenhum problema, seja dependente filho ou pessoa que você tenha a guarda judicial, não vá no entanto colocar dependente que não tenha vínculo familiar apenas para abater o Imposto de Renda porque não vai dá certo, porque receita pode cruzar dados e chegar até quem utilizou dessas práticas.

PESSOAS QUE TENTAM DRIBLAR A RECEITA
- Muitas pessoas que demonstram insatisfação. Alegam que vão recolher muito, dizem que não vão pagar muito para o governo, dizem que não tem saúde, educação, segurança, isso aí é outro detalhe. Declarar Imposto de Renda além de ser obrigatório é lei.

MULTA PARA QUEM NÃO DECLARAR NO PRAZO
- A multa para quem não entregar a declaração no prazo, ou seja até 29 de abril terá multa mínima de R$ 165,74, que não ultrapasse os 20% do seu imposto devido, o valor mínimo é de R$ 165,74, mas quem for pagar R$ 18 mil, uma multa de 20% de multa do imposto devido é um valor significativo, muito alto para quem for pagar, assim precisamos ficar muito atento para não deixar passar o prazo final que é nessa sexta, dia 29 de abril, até porque o governo não prorroga prazo para prestação do imposto de renda por pessoas físicas ou jurídica.

DOCUMENTO PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO
- O DARF é um sistema que já emite para você em quantas parcelas você quer pagar, o sistema é completo, a receita federal. O imposto pode ser divido em até oito vezes sobre o imposto devido
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