- Qualquer cidadão pode chegar ao Ministério Público. É tomado por termo suas declarações daquele fato, a gente chama uma notícia de fato, que vai virar um procedimento eleitoral, dai serão tomadas todas as providências.
Drª Sílvia lembrou que em relação a propaganda irregular, por exemplo, quem tem poder de policia é o juiz eleitoral. A partir dai, o Ministério Público vai fazer uma notificação recomendatória para cientificar o candidato de que existe uma situação irregular e recomendar a ele para que seja retirada a propaganda.
A promotora ressaltou que a Legislação Eleitoral é expedida normalmente um ano antes da eleição, porém é muito difusa, haja vista que são inúmeras resoluções. Nesse caso, a reunião transcorrida no último dia 18 de agosto, a qual contou com representantes da justiça eleitoral e candidatos às eleições desse ano foi uma oportunidade ímpar para que fossem dirimidas dúvidas relativas ao pleito.
- Pudemos repassar tudo aquilo que concerne a propaganda eleitoral, o que é permitido desde o dia 16 de agosto, e o que será permitido ou não no dia das eleições.
A representante do Ministério Público recomendou aos candidatos para que não façam nenhum tipo de campanha vedada no período eleitoral, na medida em que o candidato estará passivo de multas que variam de R$ 2 a 8 mil. Francisca Sívia pediu que os candidatos evitem campanhas difamatórias e caluniadoras pois responderão tanto criminal como civilmente pelo ato. (Por José Loiola Neto)
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