Advogado Uanderson Ferreira esclarece dúvidas sobre projeto de lei de mudança de Celetista para Estatutário

Dr. Uanderson Ferrerra fala sobre mudança de Regime de Celetista para Estatutário
Em reunião realizada no final da tarde da última sexta-feira (17), o advogado da Prefeitura de Elesbão Veloso, Uanderson Ferreira, esclareceu aos servidores públicos do município, dúvidas sobre o projeto de lei que muda o atual regime de Celetista para Estatutário o projeto está em discussão na Câmara de Elesbão Veloso.

O advogado informou que a única perca para os servidores do município será a do Fundo De Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Para ele os servidores só tem a ganhar com a mudança, pois para quem pretende crescer na carreira é muito mais vantajoso que continuar com o o regime atual. Essa é a ideia do plano.

O advogado informou que dados da APPM, ainda de 2013, apenas 19 municípios ainda permaneciam com o regime de celetista, porém ao menos dois desses 19, já tinham alterado o regime para estatutário. Para o advogado o regime Celetista não traz beneficio algum para os servidores, pois ele limita a organização das carreiras.

Licença Prêmio por assiduidade

A professora Valdirene Santos, questionou sobre a licença Prêmio, que no plano não está bem clara, caso algum professor queira se fazer alguma especialização. A professora informou que no estatuto do estado tem essa opção.

O Advogado informou que a Licença Prêmio, não é impositiva e fica a critério da administração, e que o paragrafo que fala sobre licença para tratar de interesses particulares atende a todo e qualquer interesse do servidor e cabe a administração verificar se tem disponibilidade de se conceder essa licença.

Não vai poder ter nem é um direito impositivo, na verdade fica sim, ao poder discricionário a decisão. Imaginamos aqui, que dez professores de uma mesma escola, peça licença, a escola vai parar. Então ela não pode ficar de maneira impositiva, ela é discricionária e fica a cargo da administração se fazer a analise e conceder de acordo com a razoabilidade do pedido, é o que está no corpo da lei.

Aposentadoria Compulsória.

Questionado sobre a aposentadoria compulsaria, o advogado informou que a idade passou de 70 para 75 anos. A servidora Marina, questionou se seria aposentada automaticamente quando dessa mudança.

Dr. Uanderson informou que não, e que isso é uma decisão da administração, mas caso ela ou qualquer servidor seja aposentado antes dos 75 anos, ele tem a opção de recorrer pela via judicial e com isso retornar ao seu serviço.

Regime previdenciário

Sobre perguntas sobre o regime previdenciário. o advogado informou que permanecerá o mesmo, o INSS, e que aconselha municípios do porte de Elesbão Veloso, a não aderir a regime próprio de Previdência e que permaneçam com o INSS, pois tem uma maior sustentabilidade.

Direitos específicos

Sobre direitos específicos de cada categoria, o advogado informou que direitos específicos poderão ser tratados no Plano de Cargos, Carreira e Salário de cada categoria.

Confira a reunião na íntegra no vídeo abaixo.




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