Prefeito Ronaldo Barbosa sanciona lei que altera o Regime Trabalhista de Celetista para Estatutário

Ronaldo Barbosa sanciona lei de mudança de Regime Trabalhista
A Lei 674/2017 que trata da mudança de regime Trabalhista dos funcionários públicos de Elesbão Veloso, que alterou o regime de Celetista para Estatutário foi sancionada pelo prefeito Ronaldo Barbosa, na última sexta-feira (31).

Com a sanção da lei, Elesbão Veloso avança, pois era uma das poucas cidades do brasil que ainda permanecia com o regime Celetista para seus funcionários. Com a mudança, os funcionários terão uma maior segurança jurídica.

A lei foi aprovada em segunda e última votação na Câmara dos vereadores no último dia 10 de março e só precisava da sanção do prefeito Ronaldo Barbosa para começar a valer. CONFIRA A ÍNTEGRA DA LEI CLICANDO AQUI!

Diferença entre os regimes jurídicos

O regime jurídico da prefeitura de Elesbão Veloso era o celetista, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Lei Federal n°9.962/2000. No regime celetista, o servidor tem um vínculo baseado no contrato de trabalho e, principalmente, nas regras da CLT, podendo ter algumas cláusulas que são estabelecidas por meio de normas legais editadas pelos órgãos públicos a que está ligado este servidor.

No regime jurídico estatutário, o servidor tem todos os direitos e obrigações estabelecidos em normas legais produzidas pelo órgão público ao qual pertence.

Uma das diferenças entre os regimes, em termos de direitos do servidor, é que o servidor público estatutário, quando é titular de um cargo efetivo, admitido por meio de concurso público, pode alcançar a estabilidade após o período de três anos de estágio probatório;  o servidor da CLT, ao contrário do estatutário, tem como garantia para sua despedida o regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
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