Escolas não podem exigir material de uso coletivo

Os responsáveis pelos alunos devem estar atentos, esta proibido a cobrança de material escolar de uso coletivo, a lei 12.886/13 que regulamenta a questão em todo o país é clara ao definir essa proibição. Como explica o advogado Leandro Marmo.

- Esses materiais já, tem que estar incluídos no custo da mensalidade escolar e assim sendo não teria sentido de que as escolas repassassem aos alunos esse encargo de ter que pagar além da mensalidade ainda ter que pegar pelo uso de matérias escolar que seriam de uso comum, é proibido esse repasse. - falou Marmo.

Então você já, sabe material escolar de uso coletivo, não pode ser cobrado dos alunos exemplo disso são canetas para escrever no quadro, grandes quantidades de papel e pastas classificadoras, apagador, produtos de limpeza, tinta para impressora entre outros.

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