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ESTADO
DO PIAUÍ
PREFEITURA
MUNICIPAL DE ELESBÃO VELOSO
PRAÇA
JOSÉ MARTINS, 41 – BAIRRO: VERMELHA
CEP:
64.325-000 CNPJ: 06.554.844/0001-60
E-MAIL:
pmeveloso@ig.com.br
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D E C R E T O Nº: 029 / 2013 – GAB /
PMEV
Proíbe estacionamento de carros e motos nos dias 27, 28
e 29 de setembro do corrente ano em virtude da organização do trânsito da
cidade durante os festejos religiosos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ELESBÃO VELOSO, Estado do
Piauí, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso VI
da Lei Orgânica do Município:
D E
C R E
T A
Art. 1°- Fica proibido o estacionamento de carros e
motos nos dias 27, 28 e 29 de setembro do corrente ano, a partir das 17:00
horas do dia 27/09/2013 até 23:30 horas do dia 29/09/2013, na Rua 13 de Maio,
Rua da Uzina, Rua 07 de Setembro (SETOR: ESQUINA DA CARNE–FUNERÁRIA NOSSA
SENHORA DO PERPETUO SOCORRO) e lado direito da Praça da Independência (SETOR:
SEMAC-LANCHONETE CONVITE).
Art. 2° - Fica liberado o estacionamento para carros e
motos, no lado esquerdo da Rua da Uzina (SETOR: BIBLIOTECA – ESQUINA DA CARNE).
Elesbão
Veloso (PI), 27 de setembro de 2013.
JOSÉ
RONALDO GOMES BARBOSA
Prefeito
Municipal
Aprovado, numerado e registrado o presente Decreto no
Gabinete do Prefeito Municipal de Elesbão Veloso, Estado do Piauí, aos vinte e sete
dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze e publicado por afixação nos
termos da Lei Orgânica do Município.
JORGE
LUÍS LOPES CAVALCANTE
Secretário
Municipal de Administração
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