ATENÇÃO: Decreto proíbe estacionamento de carros e motos em ruas do centro de Elesbão Veloso durante os festejos. Leia

ESTADO DO PIAUÍ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELESBÃO VELOSO
PRAÇA JOSÉ MARTINS, 41 – BAIRRO: VERMELHA
CEP: 64.325-000 CNPJ: 06.554.844/0001-60
E-MAIL: pmeveloso@ig.com.br

D E C R E T O Nº: 029 / 2013 – GAB / PMEV

Proíbe estacionamento de carros e motos nos dias 27, 28 e 29 de setembro do corrente ano em virtude da organização do trânsito da cidade durante os festejos religiosos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ELESBÃO VELOSO, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso VI da Lei Orgânica do Município:

D     E     C     R     E     T     A

Art. 1°- Fica proibido o estacionamento de carros e motos nos dias 27, 28 e 29 de setembro do corrente ano, a partir das 17:00 horas do dia 27/09/2013 até 23:30 horas do dia 29/09/2013, na Rua 13 de Maio, Rua da Uzina, Rua 07 de Setembro (SETOR: ESQUINA DA CARNE–FUNERÁRIA NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO) e lado direito da Praça da Independência (SETOR: SEMAC-LANCHONETE CONVITE).

Art. 2° - Fica liberado o estacionamento para carros e motos, no lado esquerdo da Rua da Uzina (SETOR: BIBLIOTECA – ESQUINA DA CARNE).


Elesbão Veloso (PI), 27 de setembro de 2013.



JOSÉ RONALDO GOMES BARBOSA
Prefeito Municipal

Aprovado, numerado e registrado o presente Decreto no Gabinete do Prefeito Municipal de Elesbão Veloso, Estado do Piauí, aos vinte e sete dias do mês de setembro do ano de dois mil e treze e publicado por afixação nos termos da Lei Orgânica do Município.



JORGE LUÍS LOPES CAVALCANTE

Secretário Municipal de Administração
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