![]() |
| Drª Francisca Sílvia, representante do MP em E.Veloso |
Por meio
da recomendação, o MP visa, entre outras coisas regulamentar o setor comercial
da venda de gás, combatendo a clandestinidade, sendo assim, o documento
propõe o imediato recolhimento de botijões de gás entregues para revenda em
comércio, a recomendação ainda determina que as empresas se abstenham de efetuar a
distribuição de gás de cozinha para revenda indiscriminada.
Abaixo, a íntegra da recomendação publicada pelo
Ministério Público de Elesbão Veloso
![]() |
| MP regulamenta venda de gás em Elesbão Veloso |
RECOMENDAÇÃO Nº 002/2013- PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
ELESBÃO VELOSO-MP-PI
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, por sua
representante in fine assinada, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento no art. 12, XVIII, da Lei Complementar Nº 12/93, no art.27, parágrafo
único, IV, da Lei nº 8.625/93 e nos arts.127 e 129, II, da Carta Magna.
CONSIDERANDO as notícias que chegam a esta Promotoria
de Justiça sobre a venda irregular de gás GLP(gás de cozinha) no município de
Elesbão Veloso, inclusive em gaiolas situadas em residências e mercadinhos, o
que é vedado pelo art. 4º da Portaria nº 297, da Agência Nacional de Petróleo;
CONSIDERANDO que o comércio indevido de botijões de
gás GLP(gás de cozinha) deve ser coibido, aplicando-se ao infrator as
penalidades administrativas e penais necessárias e cabíveis;
CONSIDERANDO que o art. 6º do Código de Defesa do
Consumidor prescreve, entre os direitos básicos do consumidor, a proteção da
vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no
fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
CONSIDERANDO a possibilidade da apreensão e perda dos
botijões que forem encontrados em locais de venda clandestinos no Município de
Elesbão Veloso, na forma dos arts, 1º e 2º, II e III, da Lei 9.47/99;
CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público,
consoante previsto no artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº
8.625/93, expedir recomendações visando ao efetivo respeito aos interesses,
direitos e bens, cuja defesa lhe cabe promovover e ingressar com as ações civis
públicas competentes para resguardar tais direitos e interesses.
RESOLVE RECOMENDAR:
1) Às empresas distribuidoras que promovam o imediato
recolhimento dos botijões de gás entregues para revenda inadequada em comércio,
bem como se abstenham a partir desta de efetuar a distribuição para REVENDA
INDISCRIMINADA para comerciantes, em desacordo com as disposições legais;
2) Aos comerciantes em geral que realizam o comercio
irregular de GÁS/GLP(gás de cozinha), que cessem imediatamente toda e qualquer
revenda feita sem autorização da Agência Nacional de Petróleo, sob pena de
adoção das penalidades administrativas cabíveis(como multa, interdição do
estabelecimento, etc) junto ao órgão competente, sem prejuizo da apuração da
infração penal;
DETERMINA AINDA:
1.Oficie-se ao Exmo. Sr Prefeito do Município de
Elesbão Veloso, encaminhando-lhe cópia desta Recomendação para conhecimento e
divulgação no âmbito Administrativo Municipal e para que proceda as necessárias
providências dentro de sua esfera de atribuições;
2.Oficie-se ao Exmo.Sr Presidente da Câmara de
Vereadores do Município de Elesbão Veloso, encaminhando-lhe cópia desta
recomendação para conhecimento e divulgação no âmbito Legislativo Municipal.
3. Oficie-se ao Dr Delegado de Polícia Civil desta
cidade encaminhando-lhe cópia desta Recomendação para que proceda com as
necessárias providências dentro de sua esfera de atribuições.
4. Oficie-se ao Exmo. Dr Juiz de Direito desta
Comarca, encaminhando-lhe cópia da presente Recomendação para conhecimento,
solicitando-lhe a afixação no átrio do Fórum Local;
5. Remeta-se, ainda, cópia desta Recomendação ao
Conselho Superior do Ministério Público, ao PROCON, bem como a Exma. Sra
Corregedora Geral do Ministério Público.
Publique-se e Registre-se.
Elesbão Veloso(PI), 16 de outubro de 2013
FRANCISCA SILVIA DA SILVA REIS
Promotora de Justiça.


0 Comentários