Prefeitos devem responder criminalmente por licitações no período de carnaval

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Pelo menos sete prefeituras no interior do Piauí realizaram processo licitatório durante o feriado do período de carnaval. De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), a prática não é considerada irregular, mas a realização em período atípico de funcionamento destes órgãos acende o “alerta amarelo” para as práticas de possíveis irregularidades.

O conselheiro substituto, Jailson Campelo, explicou nesta quarta-feira (18/02) que existe uma comissão permanente do Tribunal para acompanhar todos os processos de licitações abertos no Estado. Segundo ele, os prefeitos devem ficar atentos porque além de ficarem inelegíveis por oito ano, caso alguma irregularidade venha a ser confirmada, eles poderão ainda responder criminalmente pela possível tentativa de burlar a lei.

“Licitação no período de carnaval deixa o sinal amarelo ligado. Na lei não existe nenhum artigo que diga que a realização de licitação neste período possa ser irregular, mas é muito estranho que em pleno carnaval uma prefeitura realize licitação. O TCE-PI está atendo para investigar os motivos deste processo ter sido realizado no feriado. Se a irregularidade for comprovada o responsável será responsabilizado”, explicou.

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De acordo com dados do TCE-PI, da segunda-feira de carnaval (16/02) a quarta-feira de cinzas (18/02) foram realizadas licitações em pelo menos sete prefeituras. Ao todo, estes sete municípios realizaram 12 processos licitatórios. Os valores licitados ultrapassam a soma de R$ 2, 5 bilhões. Os processos realizados neste período se referem a aquisição de materiais de limpeza, gráfico, gênero alimentício e materiais que serão utilizados na reforma de escolas municipais.

Entre as prefeituras que abriram licitação no carnaval estão os municípios de São Francisco do Piauí, Itaueira, Marcolândia, Buriti dos Montes, Morro Cabeça do Tempo, Flores do Piauí e Ilha Grande. “Não se pode condenar ninguém antes do julgamento do processo. Existe uma equipe que analisa estas licitações justamente para evitar qualquer irregularidade. O prefeito ou o responsável pela comissão de licitação poderá responder civil, eleitoral, penal, administrativamente e criminalmente”, frisou.

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