Consumidor tem o direito de ressarcimento em falha dos serviços de abastecimento

Consumidor tem o direito de ressarcimento em falha dos serviços de abastecimento

Os transtornos causados pelas falhas em serviços referentes ao abastecimento de água e energia geram insatisfação na população e as reclamações feitas nos canais de comunicação das empresas responsáveis pelos serviços, nem sempre origina resultados satisfatórios. O que muitos consumidores não sabem é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito de reclamar sobre os prejuízos causados pela falha do serviço.

O CDC reconhece a água e energia como serviços essenciais, que devem ser oferecidas de forma contínua e adequadas, logo, a população não deve ser privada desse direito. Cabem as empresas responsáveis pela prestação de serviço informar aos usuários, com antecedência e de forma ampla sobre a interrupção para reparos ou obras que melhorem o atendimento.

Contudo, mesmo que a população esteja informada, a interrupção não deve ultrapassar 12 horas contínuas. “A suspensão do fornecimento de água e luz deve ser de apenas algumas horas, com um limite máximo de meio dia para casos mais difíceis, após esse prazo o consumidor tem o direito de reclamar e buscar indenizações. As reclamações podem ser realizadas também, se dados como o tempo necessário para a solução do problema não for informado, pois o acesso a essas informações ajuda o consumidor a se planejar e reduzir possíveis danos”, ressalta o Efren Cordão

Os casos de falta de água e luz, no entanto, nem sempre acontece por obras de reparo, a interrupção dos serviços costumam serem frequentes devido à estrutura precária que as empresas oferecem. Os consumidores devem reclamar com as empresas sempre que houver problemas de interrupção através dos sites ou telefones, caso não seja solucionado o problema o consumidor deve procurar o Procon e registrar uma queixa.

O ressarcimento aos usuários dos serviços que ficaram longo período sem o serviço pode ser através de desconto na conta mensal. Já quando há o prejuízo como a danificação de eletrodomésticos, as empresas podem substituir o produto, realizar conserto ou ainda ressarcir financeiramente. A perda de medicamentos e alimentos também pode ser reparada.

Ascom/Dalilla Campelo
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