Lista de Jurados do tribunal do Juri em Elesbão Veloso no ano de 2018

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTAGEM GERAL DOS JURADOS QUE COMPORÃO O TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DA COMARCA DE ELESBÃO VELOSO - ESTADO DO PIAUÍ, DURANTE O ANO DE 2018 - (dois mil e dezoito).

O DOUTOR JOÃO DE CASTRO SILVA, Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Elesbão Veloso, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais etc.

FAZ SABER a quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que em cumprimento ao disposto nos arts. 425 e 426 e seguintes, do Código de Processo Penal, elaborou, com a assistência da Representante do Ministério Público desta Comarca - Drª. Francisca Sílvia da Silva Reis, Promotora de Justiça - e dos funcionários da Justiça, a LISTAGEM GERAL DOS JURADOS que deverão funcionar junto ao Tribunal Popular do Júri desta Comarca, durante o ano de 2018 (dois mil e dezoito), tendo a escolha recaída nos nomes das pessoas abaixo relacionados:

01 Acilino Alves de Carvalho Neto, Bancário, E. Veloso;
02 Antonia Maria do Rosário Santos, professora, Autônomo, E. Veloso;
03 Alice da Cruz da Silva, Professora, E. Veloso;
04 Antônio Alves de Carvalho, Comerciante, E. Veloso;
05 Antônio Alves dos Reis, Funcionário Público;
06 Antônio Celso de Moura, Professor, E. Veloso;
07Antônio Fernandes Ferreira da Silva, Funcionário Público, E. Veloso;
08 Antônio Mendes da Silva Neto, Veterinário, E. Veloso;
09 Antônio Rodrigues de Araújo, Professora, E. Veloso;
10 Artemiro Ferreira Vieira, Professor, E. Veloso;
11 Bianor Mendes Santos Lima Verde, Funcionário Público, E. Veloso;
12 Carlos Adriano de Sousa Silva, Autônomo, E. Veloso;
13 Catiane de Sousa Martins, Professora, E. Veloso;
14 Cenciane Rodrigues de Oliveira, Professora, E. Veloso;
15 Cícero Rodrigues de Moura, Aposentado, E. Veloso;
16 Cláudia Patrícia da Silva Sousa, Professora, E. Veloso;
17 Claudia Maria Pereira de Moura, professora, E. Veloso;
18 Cristina Lopes do Vale, Professora, E. Veloso;
19 Daniel Rodrigues de Sousa, Autônomo, E. Veloso;
20 Deusdete Lopes Soares Filho, Funcionário Público, E. Veloso;
21 Domingos Teixeira de Moura, Funcionário Público, E. Veloso;
22 Edilberto Mendes Loiola, Contador, E. Veloso;
23 Edmundo Rodrigues de Moura, Funcionário Público, E. Veloso;
24 Ednalva Pereira da Silva, Secretária (STR), E. Veloso;
25 Eliane Mesquita de Oliveira, Professora, E. Veloso;
26 Eliene Oliveira da Silva, Professora, E. Veloso;
27 Elisângela Rodrigues Leal Oliveira, Professora, E. Veloso;
28 Erisvaldo Alves da Silva, auxiliar administrativo, E. Veloso;
29 Evaldo Barbosa Dantas, Eng. Agrônomo, E. Veloso;
30 Everton Nunes de Oliveira, Autônomo, E. Veloso;
31 Fabrízio Ernandes da Silva, Comerciário, E. Veloso;
32 Flavia de Sousa Moura, auxiliar de escritório, E. Veloso;
33 Fábia Regina Veras Lima Verde, Professora, E. Veloso;
34 Fernanda Barreto Gomes, Comerciária, E. Veloso;
35 Francisco das Chagas Nunes, Servidor Público, E. Veloso;
36 Francisco Pereira Lima, professor, E. Veloso;
37 Francisca Ferreira Lopes, universitária, E. Veloso;
38 Francisca Gislane Soares Moura de Oliveira, Professora, E. Veloso;
39 Franceisinha de Macedo Carvalho, Funcionária pública, E. Veloso;
40 Francisco Veras Lima Verde Filho, Comerciante, E. Veloso;
41 Geneilson Bezerra da Silva, Agente de Saúde, E. Veloso;
42 Gislene Maria Mendes da Silva, Servidora Pública, E. Veloso;
43 Gregória Maria Soares de Oliveira, Professora, E. Veloso;
44 Ivonaldo Pereira da Silva, Eletricista, E. Veloso;
45 Jacinta Maria Santos Lima Verde, Professora, E. Veloso;
46 Janaira Soares Feitosa, professora, E. Veloso;
47 Josimar Oliveira da Silva, Funcionário Público, E. Veloso;
48 João de Deus Batista Miranda, Professor, E. Veloso;
49 João Pereira da Silva, Servidor Público, E. Veloso;
50 João Rodrigues de Moura, Professor, E. Veloso;
51 José Brivaldo da Silva Cavalcante, Professor, E. Veloso;
52 José Cláudio Barbosa Santos, Servidor Público, E. Veloso;
53 José da Silva Soares, Piscicultor, E. Veloso;
54 José Francisco Rodrigues Filho, Funcionário Público, E. Veloso;
55 José James Bezerra Lima, Comerciante, E. Veloso;
56 José Rodrigues de Oliveira, Lavrador, E. Veloso;
57 José de Rodrigues de Moura, Comerciante, E. Veloso;
58 José Wendel de Sousa Beserra, Professor, E. Veloso;
59 Jozivan de Sousa Silva, Professor, E. Veloso;
60 Kátia Pereira da Silva, Professora, E. Veloso;
61 Leide Lene Barbosa Magalhães, Professora, E. Veloso;
62 Lucinda Nunes da Costa Neta, Funcionária Pública, E. Veloso;
63 Luiz Soares Nunes, Servidor Público, E. Veloso;
64 Luzenira Soares Campelo dos Santos, Professora, E. Veloso;
65 Manoel Elias da Silva Filho, Funcionáro Público, E. Veloso;
66 Marcos José Cavalcante Sousa, Professor, E. Veloso;
67 Maria Alves da Silva, Professora, E. Veloso;
68 Maria Célia Soares Bezerra, Professora, E. Veloso;
69 Maria da Penha Araújo, Tec. em Enfermagem, E. Veloso;
70 Maria Eugênia dos Santos Costa, Professora, E. Veloso;
71 Maria Mendes Sousa, Agente de Saúde, E. Veloso;
72 Maria Lina Vieira de Moura, Agente de Saúde, E. Veloso;
73 Maria Sueli Pereira da Silva, Professora, E. Veloso;
74 Maria Vera Lúcia Nogueira de Sousa, Professora, E. Veloso;
75 Maria Valdirene Santos, Professora, E. Veloso;
76 Maria Zeroíde de Jesus, Professora, E. Veloso;
77 Maria Zilda Ferreira Lima da Costa, Professora, E. Veloso;
78 Marlon Barbosa Soares, Funcionário Público, E. Veloso;
79 Marluce Martins Ribeiro, Agente de Saúde, E. Veloso;
80 Maurício Gregório de Sousa Soares, Servidor Público, E. Veloso;
81 Maxael Pereira da Silva, Professor, E. Veloso;
82 Mirivaldo Alves do Nascimento, Professor, E. Veloso;
83 Natan Pereira da Costa, Professor, E. Veloso;
84 Paulo Henrique Norberto de Moura, Servidor Público, E. Veloso;
85 Pedro da Cruz Costa e Silva, bancário E. Veloso;
86 Pedro Campelo da Silva, Comerciário, E. Veloso;
87 Pedro de Holanda Cavalcante Neto, Professor, E. Veloso;
88 Raimundo Nonato de Holanda Cavalcante, Professor, E. Veloso;
89 Renato Alves de Oliveira, Autônomo, E. Veloso;
90 Rosendo Mendes Barbosa, Comerciário, E. Veloso;
91 Ronaldo Alves de Oliveira, Autônomo, E. Veloso;
92 Sebastião Alves de Macedo Júnior, Comerciário, E. Veloso;
93 Tácia da Neves de Mesquita, Estudante, E. Veloso;
94 Tarcila Nunes da Silva, Professora, E. Veloso;
95 Tatiana Flávia de Moura Barreto, Comerciária, E. Veloso;
96 Teresinha de Elisandra Rodrigues de Moura, Professora, E. Veloso;
97 Vanderlane Rodrigues de Macedo Moura, Agente Administrativa, E. Veloso;
98 Vera Neuma da Conceição, Professora, E. Veloso
99 Walison Alves da Silva, Professor, E. Veloso;
100 Waldir marcos de Oliveira, Servidor do STR.

Para conhecimento de todos, segue a transcrição dos arts. 436 a 446 do CP: Seção VIII - Da função do Jurado - Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.

§ 1º. Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º. A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 01 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - os Governadores e seus respectivos Secretários;
III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distritais e Municipais;
V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI - os Servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII - os militares em serviço ativo;
IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impendimento.

Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

§ 1º . Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividade de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Público, no
Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

§ 2º. O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá
presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer a sessão do júri.

Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 01 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.

Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.

Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.

Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.

E, para que chegue ao conhecimento de todos e que no futuro não se possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz que fosse expedido o presente EDITAL, que será afixado no lugar de costume, na sede do Fórum local e no Diário da Justiça, tratando-se da presente Lista Geral. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Elesbão Veloso, Estado do Piauí, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezessete (10.10.2017).

Eu, ___________________________________Francisco Luciano Ferreira, Analista Judicial, o digitei e subscrevi. DR.

JOÃO DE CASTRO SILVA. Juiz de Direito
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