Confira mudanças previstas na Reforma da Previdência para deficientes, profissionais da saúde, vigilantes e professores.



Por José Loiola Neto/com informes para INSS e Geral.
                                                                       

                                                        VIGILANTES
Em caso de aprovação da reforma da previdência, em fevereiro próximo, pode acabar a aposentadoria especial em razão de periculosidade(caso dos vigilantes). Atualmente, o INSS já não concede por entender que existe um Decreto 2172 datado de 1997, que impediria em tese o vigilante de obter aposentadoria especial, porém a justiça interpreta a Legislação de forma completamente oposta ao que diz o INSS.

Portanto, hoje, amparado a decisão do Poder Judiciário um vigilante consegue se aposentar com 25 anos de contribuição desde que prove ter trabalhado todo aquele período. Se a reforma da previdência passar esse direito poderá deixar de existe, mas há uma luta dos sindicatos para que o direito seja mantido.

                                                              DEFICIENTES
Para quem recebe Benefício de Prestação Continuada- BPC, também conhecido como amparo assistencial ou benéfico assistencial-- LOAS, um benefício de cunho personalismo, ou seja, "a pessoa leva com ele para o caixão", visto que tal benefício não gera pensão por morte.

Dessa maneira, se uma pessoa recebe um BPC, no caso de uma deficiência, e a pessoa tem um pai e uma mãe aposentada(mora com eles) se eles vierem a falecer e se comprovar que já era deficiente ao tempo do falecimento deles, poderá receber a pensão tanto do pai como da mãe; não há restrição em ter que escolher(só o da mãe ou do pai)-- pode receber os dois, mas não vai poder acumular com o BPC.

                                                                   
                           PROFISSIONAIS EM EDUCAÇÃO- PROFESSORES
Há mudanças previstas para os professores em caso de aprovação da reforma da previdência. Hoje, esses profissionais para se aposentar precisa comprovar 25 anos de trabalho(caso de mulher- PROFESSORA) e 30 anos no casos dos homens- PROFESSOR.

Se é servidor público ele tem uma idade associada também a esses requisitos, mas também já se aposenta mais cedo que os demais.

A nova reforma da previdência está prevendo para os professores. Está escalonando para criar uma idade mínima. Nesse casos, em 2042, de acordo com a regra de transição, qualquer professor(homem ou mulher) vai se precisar ter no mínimo 60 anos de idade.


                                            PROFISSIONAIS DA SAÚDE

Quem trabalhou no setor da saúde por 25 anos pode ter direito a aposentadoria especial, vai precisar, no entanto, comprovar que trabalhou esses 25 anos no setor da saúde exposto a agentes de risco. Pois quem trabalha em ambiente hospitalar está ali sujeito com muito mais rigor à riscos com relação a vírus e bactérias se comparado a um trabalhador comum.

Dessa maneira, o interessado deve solicitar junto a empresa que ele trabalha, o chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário- PPP e esse documento dando conta que ele estava exposto a agentes de riscos, dai ele poderá se aposentar mais cedo e ir para casa.

OBS: As explicações acima foram repassadas pelo Dr Almir Reis do Escritório Reis & Pacheco Advogados, especialista em previdência durante o programa O Consultório de Graça, da jornalista Graça Araújo, na Rádio Jornal- Recife.
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