Evanildes Costa comenta sobre o Dia Internacional da Mulher
Por José Loiola Neto
Neste último domingo(28/03/2021) dentro da Edição 938 do Programa Painel Popular pela Eldorado FM, para fechar o mês de Março, de modo sucinto e esclarecedor a nossa colaboradora e colunista no dominical, a assistente social Evanildes Costa fez uma retrospectiva para lembrar toda a trajetória de vida das mulheres que ao longo dos últimos 100 anos busca sua inserção de forma mais efetiva na sociedade.
Dessa forma, Evanildes faz um apanhado e relata os principais acontecimentos desde a implementação oficial do dia internacional da mulher, passando pelas propostas de ações protetivas como as leis Maria da Penha e do Feminicidio, evoca a problemática do aumento dos casos de agressão a mulher nesse período pandêmico e chama a atenção para a necessidade das denúncias e busca pelos órgãos de proteção em casos de violação dos direitos.
HISTÓRIA E ORIGEM DO DIA INTERNACIONAL DA MULHER
A luta das mulheres por melhores condições de vida e trabalho começou a partir do final do século XIX, principalmente na Europa e nos Estados Unidos.
Jornadas de trabalho de 15 horas diárias, baixos salários e a discriminação de gênero eram alguns dos pontos que eram debatidos pelas manifestações da época.
O verdadeiro 8 de março surgiu com as manifestações das mulheres Russas por melhores condições de vida e trabalho, o que aconteceu em 8 de março de 1857, ou seja, durante a Primeira Guerra Mundial.
A manifestação, que contou com mais de 90 mil russas, ficou conhecida como “pão e paz”, sendo este o marco oficial para a escolha do Dia Internacional da Mulher no 8 de março, data que somente foi oficializada em 1921. Após este conflito, e com as transformações trazidas com a Segunda Revolução Industrial, as fábricas incorporaram as mulheres como mão de obra barata. No entanto, devido ás condições insalubres de trabalho, os protestos eram frequentes.
Também nas primeiras décadas do século, as mulheres começam a lutar pelo direito ao voto e a participação política.
Apesar disso, por muito tempo, a data foi esquecida e acabou sendo recuperada somente com o movimento feminista nos anos 60. A Organização das Nações Unidas, por exemplo, somente reconheceu o Dia Internacional da Mulher em 1975.
Atualmente, além do caráter festivo e comemorativo, o Dia Internacional da Mulher ainda continua servindo como conscientização para evitar as desigualdades de gênero em todas as sociedades.
ALGUNS DIREITOS DAS MULHERES NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA CONQUISTADOS:
O Dia Internacional da Mulher é um momento para refletir sobre os progressos realizados, para chamar á atenção á mudança e para celebrar atos de coragem e de determinação de mulheres comuns que desempenharam um papel extraordinário na história de seus países e comunidades.
*1946: A Constituição de 46 estabeleceu o direito de mulheres votarem e serem votadas.
*1962: O Estatuto da mulher casada deferiu que a mulher não mais precisava da autorização do marido para trabalhar fora, receber herança, comprar ou vender imóveis, assinar documentos e até viajar.
*1977: O matrimônio deixou de ser indissolúvel l com a Lei do divórcio.
*1988: O artigo 7 inciso XXX da Constituição Federal estabelece que é proibida a diferença de salários, de exercícios de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
*1990: O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece igualdade de condições do pai e da mãe no exercício do pátrio poder. (Compreende direitos e deveres dos pais sobre os filhos. Segundo José Antônio de Paula Santos Neto: “É o complexo de direito e deveres concernentes ao pai e a mãe.)
*2002: A falta de virgindade deixou de ser motivo para anular casamento.
*2005: O termo “mulher honesta” foi retirado do Código Penal.
*2006: A Lei Maria da Penha protege as mulheres contra a violência física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.
*2015 A Lei do Feminicídio torna crime hediondo o assassinato de mulheres decorrente de violência doméstica ou discriminação de gênero.
* 2015 A Lei 13.112 dá ás mães o direito de registrar filhos no cartório sem a presença do pai.
* 2018: Criminalização da importunação sexual (Lei 13.718/20118)
*2019: Prioridade de divórcio para vítimas de violência doméstica (Lei 13.894/2019)
CHAMAR A ATENÇÃO PARA 2 DIREITOS CONQUISTADOS PELAS MULHERES:
*LEI MARIA DA PENHA E LEI DO FEMINICÍDIO:
É importante ressaltar que as Leis e Políticas Públicas que temos hoje, com o objetivo de coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, são fruto de muitas lutas das mulheres.
LEI MARIA DA PENHA:
A Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, determina que todo caso de violência doméstica ou intrafamiliar é crime e deve ser julgado pelos juizados Especializados de Violência Doméstica contra a mulher, que foram criados juntos com essa Lei.
LEI DO FEMINICÍDIOA Lei do Feminicídio entrou em vigor em 9 de março de 2015 (Lei 13.104/15), sendo considerado Feminicídio o assassinato de mulheres por serem mulheres. A Lei considera feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima.
A Lei trouxe para o código penal uma nova modalidade de homicídio qualificado, o feminicídio.
São crimes motivados por ódio ou sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres. Segundo a OMS- Organização Mundial de Saúde, o Brasil é o quinto país que mais mata mulheres no mundo, quase sempre elas são vítimas de companheiros ou familiares.
DE ACORDO COM AS PESQUISAS OS ÍNDICES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E OS CASOS DE FEMINICÍDIO TEM AUMENTADO NESTA PANDEMIA?
Sim, violência contra a mulher aumenta em meio a Pandemia; denúncias ao 180 sobem 40%. Por dia cinco mulheres foram vítimas de Feminicìdio em 2020, aponta estudo. A violência contra a mulher em 2020, o que inclui o feminicídio, entrou na terceira posição do ranking de eventos monitorados pela Rede. Entre os mais de 18 mil eventos relacionados á segurança pública e a violência, 1.823 se referem aos crimes de gênero contra a mulher, o que dá a média de cinco casos por dia.
PARA ONDE AS MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DEVEM SER ENCAMINHADAS?
As vítimas de Violência Doméstica e Familiar devem sim ser encaminhadas ao Serviço de Proteção em defesa.
· Delegacia da mulher é a porta de entrada do Sistema de Segurança Pública.
· CREAS Porta de Entrada do Sistema de Proteção Social Especial que deve atender essa mulher.
· OBS: Quando uma mulher que está sendo vítima de violência Doméstica procura o Sistema de Segurança Pública, ela está buscando uma segurança/proteção judicial.
· Quando ela procura o CREAS, ela busca um apoio psicológico, uma Proteção Social, pois o CREAS que é o Centro de Referência Especializado da Assistência Social que através do Serviço de Proteção e Atendimento Especializados a Famílias e indivíduos (PAEFI) tem por objetivo ofertar ações de orientação, proteção e acompanhamento ás famílias...
· No CREAS você irá encontrar uma Equipe de Profissionais composta por, Psicólogos, Assistentes Sociais, e 1 Profissional de abordagem que irão articular os serviços socioassistenciais com as demais Políticas Públicas e com o sistema judiciário.
NA SUA OPINIÃO A DESIGUALDADE SOCIAL CONTRIBUI PARA QUE AS MULHERES SOFRAM ALTOS ÍNDICES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E O QUE PODERIA SER FEITO PARA DIMINUIR ESTES ÍNDICES, QUAL A SUA OPINIÃO NA VISÃO SOCIAL?
Sabemos que em nossa sociedade há uma grande Desigualdade Social que se expressa de várias formas e as mulheres sofrem com isso. Vejamos: Desde o início foi imposto a mulher como responsável pelos cuidados com a Família e o Lar e em muitos casos tendo que ser a provedora do sustento da família. E isso contribui para que as mulheres se sintam sobrecarregadas e muitas vezes acabam permanecendo em relacionamentos abusivos pela questão da dependência financeira.
Sabemos também que há um grande número de mulheres que são chefes de família e que não possuem um emprego formal, e sobrevivem do subemprego. Isso faz com que em muitos casos a mulher tenha uma baixa auto estima e podendo até desenvolver algum tipo de transtorno psicológico como, estresse, ansiedade, depressão, etc.
Por que quando eu vivo em um país em que os meus direitos não são assegurados, falta aí uma proteção do estado, ou seja, meus direitos estão sendo violados fazendo com que eu me sinta fragilizada e em muitos casos vivendo em situações de extrema pobreza e vulnerabilidade social.
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