TJ-PI cria 4ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público na Comarca de Teresina

 A Presidência do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI encaminhou Projeto de Lei à Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) que cria a 4ª Turma Recursal Cível, Criminal e de Direito Público, na Comarca de Teresina.

O normativo altera a Lei nº 4.838, de 01.06.1996, passando seu artigo 11 a ter a seguinte redação:

“Haverá na Comarca de Teresina quatro Turmas Recursais, denominadas Turmas Recursais Cíveis, Criminais e de Direito Público, com a competência de julgar, por distribuição, todos os recursos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Piauí e das decisões dos Juízes de Direito nas comarcas onde não exista órgão do Juizado Especial e cujo rito processual adotado seja o da Lei nº 9.099/1995”.

Na Alepi, o PL passará por avaliação das comissões e em seguida, vai a plenário para apreciação.

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