SE ROUBA É PORQUE TEM QUEM COMPRE: Terá um mercado de receptação em Elesbão Veloso?

Por Felipe Costa

Diante de vários furtos na cidade resta-nos nos perguntar:  Para onde está indo esses produtos?  Viram alguém vendendo produtos semelhantes aos dos furtos? Alguém vendendo mercadorias muito abaixo do valor de mercado? 

Infelizmente, ainda tem pessoas que adquirem mercadorias de origem duvidosa. Isso fomenta crimes. 

Deduz- se que, receosos de possíveis identificações e denúncias, os delinquentes desvencilhiam-se os aparelhos em outros lugares, necessitando de uma ajuda técnica para desbloquear os aparelhos. 

Informações cifradas dão conta de que, aparelhos são levados para capital, Teresina, para serem desbloqueados é comercializados por “preço de banana”. 

O crime de receptação é previsto no código penal no art. 180: Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.


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