Banco Cetelem é condenado a pagar indenização por desconto irregular em cartão de crédito

O Banco Cetelem S.A. foi condenado a restituir em dobro os valores descontados referentes a contrato de empréstimo contraído por uma cliente de iniciais L.R.S. .

Segundo alegou a cliente na ação, o banco descontou o valor de R$ 2.508,00 (dois mil, quinhentos e oito reais) de um cartão de crédito consignado, porém, a autora afirmou no pedido indenizatório que não solicitou e nem assinou o referido contrato com banco.

Ao julgar o processo, o juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Gilbués, Francisco das Chagas Ferreira, deu parcial provimento ao pedido, anulando o contrato de empréstimo e condenando o banco à indenização pleiteada.

Ainda de acordo com a sentença de 1º grau, o montante deverá ser corrigido monetariamente pela variação do índice INPC, a partir de cada desconto, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.


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