BURLOU MEDIDAS RESTRITIVAS: Durante a Vaquejada em Elesbão Veloso, PM faz abordagem a homem por desobediência a decisão judicial

NATUREZA: Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito.

DATA: 09/07/2022

HORÁRIO: 20:15H

LOCAL:  Parque de Vaquejada Breno Bezerra, Elesbao Veloso-PI.

FATOS: A guarnição de serviço ao adentrar nas dependências do Parque de Vaquejada Breno Bezerra, na cidade de Elesbão Veloso-PI, avistou em frente ao palco onde acontecia um show o nacional R. J. S. Visto que já era de conhecimento da guarnição que o acusado estava com medidas restritivas de direito onde não poderia ter acesso ou frequentar bares casa de show com gêneros etc., além de recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga devendo recolher se a sua residência no período das 20h às 5h. Que ao abordar o acusado foi lavrado Termos Circunstanciado de Ocorrência pelo crime de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito prevista no artigo 359 do Código Penal de acordo com a decisão judicial expedida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbao Veloso-PI datado de 18/06/2012 no processo N° 080118546 2022 8 18 0049.

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