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Por desobediência a decisão judicial, homem é abordado e advertido pela PM, em Elesbão Veloso.

POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

DIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕES

COMANDO DE POLICIAMENTO DO SEMIÁRIDO

2°CIA/23°BPM- ELESBÃO VELOSO-PI

NATUREZA: Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito.

DATA: 21/10/2022

HORÁRIO: 22:30H

LOCAL:  Rua 15 de Novembro, bairro Conjunto Eufrazino Moura, Elesbao Veloso-PI.

FATOS: 

A guarnição de serviço em rondas ostensivas pelo bairro Eufrasino Moura, na cidade de Elesbão Veloso-PI, avistou o nacional L.F.A.S.S transitando pela rua 15 de Novembro, por volta das 20h50min, e visto que já era de conhecimento da guarnição que o acusado estava com medidas restritivas de direito ( recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga devendo recolher se a sua residência no período das 20h às 5h), que ao abordar L.F.A.S.S foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência pelo crime de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito prevista no artigo 359 do Código Penal de acordo com a decisão judicial expedida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbao Veloso-PI no processo N° 0800048-29.2022.8.18.0049.

POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ: GUARDIÃ DA SOCIEDADE.

CONTATO DA PMPI EM ELESBÃO VELOSO: (86)99858-8653

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DENUNCIE!!!

Garantimos o sigilo da informação.


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