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RENDEU TCO: Em liberdade condicional, homem desobedece regras e recebe advertência da PM

POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ

DIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕESCOMANDO DE POLICIAMENTO DO SEMIÁRIDO

2°CIA/23°BPM- ELESBÃO VELOSO-PI

NATUREZA: Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito.

DATA: 21/10/2022

HORÁRIO: 22:30H

LOCAL:  Rua Dom João VI, bairro Capitão Mundoco, Elesbao Veloso-PI.

FATOS: 

A guarnição de serviço em rondas ostensivas pelo bairro Capitão Mundoco, na cidade de Elesbão Veloso-PI, avistou o nacional R. J. S. transitando pela rua Dom João VI, por volta das 22h30min,  e visto que já era de conhecimento da guarnição que o acusado estava com medidas restritivas de direito ( recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga devendo recolher-se a sua residência no período das 20h às 5h), que ao abordar R.J.S. foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência pelo crime de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito prevista no artigo 359 do Código Penal de acordo com a decisão judicial expedida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Elesbao Veloso-PI datado de 18/06/2022 no processo N° 080118546 2022 8 18 0049.

POLÍCIA MILITAR DO PIAUI: GUARDIÃ DA SOCIEDADE.

CONTATO DA PMPI EM ELESBÃO VELOSO: (86)99858-8653

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