Abandono intelectual. Imagem ilustrativa apanhada no Google
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ
DIRETORIA GERAL DE OPERAÇÕES
COMANDO DE POLICIAMENTO DO SEMIÁRIDO
2°CIA/23°BPM- ELESBÃO VELOSO-PI
NATUREZA: Abandono Intelectual (CP, Art. 246)
DATA: 22/06/2023
ACUSADOS: J.F.S. (27 anos); e L.C.S. (36 anos)
LOCAL: município de Elesbao Veloso-PI.
HISTÓRICO:
Após contato com duas escolas localizadas no município de Elesbão Veloso-PI para tratar de assunto relacionado a crianças e adolescentes pertencentes a duas famílias que residem nos bairros Matias e Piçarra, e que não estão frequentando habitualmente as respectivas escolas em que estão matriculados, a guarnição de serviço na sede da 2aCIA/23oBPM no dia de hoje (22), esteve visitando as duas famílias e com base em ofícios que atestam a falta dos alunos, foram confeccionados 02 TCO's em desfavor dos responsáveis com base no crime previsto no Art. 246 do Código Penal que diz "Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa."
Vale destacar que é obrigação da escola notificar as autoridades competentes a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 50% do total permitido (Art. 12, VIII, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9.394/96).
Como outras consequências do cometimento do crime de Abandono Intelectual, além de repercussão na área cível (decretação da suspensão ou da perda do pátrio poder), poderá ainda haver o cancelamento do benefício social do Bolsa Família, aonde é exigida uma frequência escolar mínima conforme a idade dos integrantes. Assim, a família que extrapolar esse limite de faltas estará sujeita a perder o benefício, sendo uma frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 a 5 anos; e frequência escolar mínima de 75% para beneficiários de 6 a 18 anos incompletos.
POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ: GUARDIÃ DA SOCIEDADE.
CONTATO PMPI EM ELESBÃO VELOSO: (86)99858-8653 (whatsapp)
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