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Homem é autuado em flagrante por perturbação do sossego alheio com uso de cano kadrom

Homem com iniciais D.C.B.P da Silva, de 18 anos,  é autuado em flagrante pela prática de Contravenção Penal de Perturbação do Sossego Alheio com uso de Cano de Descarga modelo kadrom.

O Grupamento Policial Militar durante policiamento ostensivo flagrou o homem conduzindo uma motocicleta marca/modelo Honda Fan 160, cor Preta, e trafegava pelas vias publicas da cidade, mas precisamente próximo ao Hospital local da cidade e de uma escola municipal no centro da cidade, causando barulho ensurdecedor com uso do cano kadrom, fato verificado por volta das 11hs, do dia 16 de fevereiro do corrente ano, momento em que a Policia Militar constatou que o veículo estava equipado com o citado cano de descarga irregular.

Diante da situação de fragrância o homem foi autuado em termo circunstanciado de ocorrência pelo cometimento do ato de perturbação do sossego alheio, assim como foi realizada a apreensão do instrumento cano Kadron que é um escapamento para motos e carros que é considerado adulterado e ilegal.

A Polícia Militar do município de Aroazes, alerta que o uso de escapamentos adulterados, como o Kadron, pode configurar perturbação do sossego alheio, além de ser uma infração de trânsito. Com tipificação no Art. 42 do Decreto-lei nº 3.688 | Lei das Contravenções Penais, de 03 de outubro de 1941. Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.

Fonte: GPM de Aroazes-PI

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