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Justiça Eleitoral nega pedido de retirada de trecho de entrevista do ex-prefeito Rafael Barbosa feito pela oposição

A justiça eleitoral julgou improcedente pedido de censura requerido pela coligação derrotada nas eleições 2024 em Elesbão Veloso.  A decisão foi proferida no último dia 05/03, a oposição pedia que trecho da entrevista concedida pelo prefeito à época Rafael Barbosa na rádio Eldorado FM e postada no Instagram do Elesbão News fosse retirada do ar.

A coligação derrotada requereu que os representados se abstenham de dar continuidade na divulgação das “fake news”, sob pena de multa, por cada ato, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), bem como que retirem imediatamente de suas redes sociais ou qualquer outro meio de propagação, o vídeo anexo à presente representação, sob pena de multa diária, no mesmo valor; além disto, pleiteia-se ainda liminarmente que seja determinado que o Sr. Rafael Malta Barbosa faça retratação em todas as suas redes sociais, bem como no meio de comunicação em que difundiu o vídeo com informações falsas, esclarecendo que apresentou informações equivocadas e que os candidatos da Coligação “União, Mudança e Trabalho” (oposição) não possuem qualquer relação com as transferências de domicilio eleitoral requeridas pelos cidadãos e deferidas pelo MM. Juiz Eleitoral do município de Elesbão Veloso-PI, esclarecendo também que inexiste qualquer decisão conclusiva de que os documentos utilizados elos eleitores seriam falsos, desmentindo a informação de que os cidadãos não possuiriam vínculo com a municipalidade, assim como se retratando acerca da indicação de que estes poderiam ser presos caso fossem votar no dia das eleições, devendo a mesma permanecer publicada por um período mínimo de 7 (sete) dias em todas as redes sociais do Sr. Rafael Malta Barbosa, assim como no perfil do Instagram @elesbaonews (https://www.instagram.com/elesbaonews/), sob pena de multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais); que seja determinado à empresa FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA exclua do perfil do Instagram @elesbaonews (https://www.instagram.com/elesbaonews/) o vídeo apresentado como prova (https://www.instagram.com/p/C_jQtKGOC2U/) e que apresente, perante este Juízo Eleitoral, todas as informações que possam auxiliar na identificação dos responsáveis pelos perfis anônimos, incluindo dados cadastrais, registros de acesso (IP) e localização geográfica, e que após o fornecimento dos dados e a identificação do endereço o responsável pelo perfil do Instagram @elesbaonews (https://www.instagram.com/elesbaonews/) seja citado para, querendo, apresentar defesa, se assim desejarem, dentro do prazo legal, requerendo-se que estes sejam intimadas também para prestarem esclarecimentos se possuem alguma relação (consanguínea, conjugal ou por afinidade) com algum candidato que concorre ao pleito eleitoral de 2024 no município de Elesbão Veloso-PI.

Já o juiz eleitoral decidiu com o seguintes termos:

Como já ressaltado na decisão proferida, não houve extrapolação dos limites previstos quanto as afirmações referentes às transferências eleitorais, pois em muitos pedidos, o próprio Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, ao proferir os julgamentos nos recursos, determinou a apuração dos fatos, e conforme já pontuado, existe investigação em curso, tendo como principal alvo um candidato a Vereador que integra a coligação adversária do prefeito ora representado, sendo que tais fatos foram amplamente divulgados pela imprensa local. Desse modo, a liminar concedida parcialmente, esgotou seu objeto nesta parte que foi deferida, ou seja, quando determinou que o representado se abstivesse de propagar conclusões judiciais que sequer ocorreram, nem mesmo fazer projeções nessa seara. Diante do exposto, na linha da decisão proferida (ID 122997306) julgo IMPROCEDENTE a presente representação.

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