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| Raimundo Coimbra é mantido na presidência da CMSJS |
O juiz Jorge Cley Martins Vieira, da 2ª Vara da Comarca de Altos, concedeu decisão liminar nesta sexta-feira (30) que impede o afastamento do presidente da Câmara Municipal de São João da Serra, Raimundo Coimbra (MDB), e suspende a sessão extraordinária marcada para as 16h do mesmo dia.
A reunião havia sido convocada pelo vice-presidente da Casa, Raimundo Cardoso (PSD). De acordo com o Portal Opinião e Notícia, a decisão foi proferida no processo nº 0800288-18.2026.8.18.0036 e atende a mandado de segurança impetrado por Coimbra.
O parlamentar alegou que a sessão foi convocada de forma irregular, sem observar o prazo mínimo de 72 horas previsto no Regimento Interno da Câmara. Conforme consta nos autos, a convocação ocorreu no dia 29 de janeiro para realização da sessão no dia 30, o que, segundo a defesa, caracteriza descumprimento de formalidade legal.
Natural de Elesbão Veloso, Raimundo Coimbra reside há cerca de 20 anos em São João da Serra, onde passou a trabalhar e fixar domicílio.
Fundamentação da decisão
Na análise do magistrado, há plausibilidade jurídica nos argumentos apresentados, uma vez que tanto a Lei Orgânica do Município quanto o Regimento Interno estabelecem que, mesmo durante o recesso parlamentar, sessões extraordinárias devem respeitar antecedência mínima de 72 horas e tratar exclusivamente da pauta que motivou a convocação.
“Em cognição sumária, evidencia-se plausibilidade jurídica suficiente para o deferimento da medida de urgência, por se tratar de requisito formal objetivo previsto na normativa interna”, destacou o juiz na decisão.
O magistrado também apontou o risco de dano irreversível, considerando que a sessão poderia resultar em atos com impacto imediato no exercício do mandato, como eventual afastamento ou cassação do presidente da Casa.
A decisão limita-se à análise da regularidade formal da convocação, não entrando no mérito político da possível substituição, que ainda poderá ser apreciado após manifestação da Câmara Municipal e do Ministério Público.
Até nova deliberação judicial, Raimundo Coimbra permanece no cargo e a sessão extraordinária não poderá ser realizada, salvo se for remarcada dentro dos prazos e formalidades regimentais.
A liminar também autoriza, se necessário, o uso de força policial para garantir o cumprimento da decisão.
Entenda o caso
Segundo informações divulgadas pelo Portal Opinião e Notícia, ex-funcionários da Câmara teriam formalizado denúncia contra o vereador Raimundo Coimbra. A partir disso, o vice-presidente teria convocado sessão extraordinária não apenas para análise das denúncias, mas com a intenção de deliberar sobre possível destituição do presidente.
Contudo, conforme destacou o juiz, os prazos regimentais não foram observados, o que inviabiliza a realização da sessão nos moldes em que foi convocada.
A decisão reforça a necessidade de observância do devido processo legislativo e das normas internas da Casa antes da adoção de medidas que possam alterar a composição da Mesa Diretora.

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