Entrou em vigor em todo o país a Lei nº 15.474/2026, que autoriza a comercialização, a aquisição e a posse de spray de pimenta — denominado na norma como aerossol de extratos vegetais — para mulheres maiores de 18 anos como medida de defesa pessoal. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com a nova legislação, o dispositivo poderá ser utilizado de forma moderada para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente. O uso deverá ser interrompido assim que a ameaça for neutralizada, sendo vedada a utilização fora das hipóteses previstas em lei.
Para adquirir o spray, a mulher deverá ter mais de 18 anos e apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e uma autodeclaração de que não possui condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça. Os estabelecimentos comerciais também deverão manter registro das vendas, conforme previsto na legislação.
A lei estabelece ainda que o equipamento seja de uso individual e intransferível, com capacidade máxima de 50 mililitros. As especificações técnicas, incluindo padrões de segurança e concentração da substância ativa, serão regulamentadas pelo Poder Executivo, observadas as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Além disso, a nova legislação cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que prevê campanhas educativas e orientações sobre os limites legais da legítima defesa e o uso correto desses equipamentos, com o objetivo de ampliar a proteção e a segurança das mulheres.
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