Decisão do Tribunal de Justiça reforça que a transferência dos serviços de saneamento no estado não apaga a responsabilidade da antiga autarquia por falhas históricas no abastecimento.
A Justiça do Piauí manteve a condenação da Águas e Esgotos do Piauí S/A (Agespisa) ao pagamento de indenização por danos morais e à regularização do fornecimento de água na residência de uma consumidora no município de Elesbão Veloso. A decisão unânime negou provimento aos recursos de ambas as partes, preservando a sentença que estipulou a indenização em R$ 2.000,00.
O processo judicial expôs a rotina exaustiva enfrentada pela moradora A.M.F. De acordo com os relatos acolhidos pela Justiça, a consumidora sofria com um abastecimento crônico, intermitente e irregular, sendo obrigada a acordar nas primeiras horas da madrugada para conseguir coletar água em baldes e reservatórios domésticos para garantir a higiene básica e alimentação de sua família.
Antiga concessionária continua responsável por falhas passadas
Em sua defesa, a Agespisa apresentou uma preliminar de ilegitimidade passiva, argumentando que não deveria responder pelo processo devido à transferência da operação dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Piauí para uma nova concessionária.
O Tribunal de Justiça, no entanto, rejeitou a tese. Os magistrados fixaram o entendimento de que a reorganização administrativa do Estado ou a concessão dos serviços para a iniciativa privada não isentam a Agespisa de responder juridicamente por atos, omissões e falhas de saneamento ocorridas no período em que a companhia detinha a gestão direta e operacional do sistema.
Decisão reforça o Direito do Consumidor
A decisão aplicou as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a responsabilidade objetiva da empresa pública (quando não é necessário provar culpa, apenas o defeito do serviço, o dano e o nexo entre os dois).
Inversão do Ônus da Prova: A Justiça destacou que cabia à Agespisa provar que o abastecimento era regular no período questionado apresentando relatórios técnicos ou cronogramas de manutenção, o que a companhia não fez.
Falta de reclamação não anula o direito: O Tribunal definiu que a ausência de uma queixa formal administrativa por parte da consumidora não anula o direito de recorrer à Justiça, especialmente quando testemunhas e provas confirmam o colapso crônico do sistema de distribuição na região.
"A privação do acesso regular à água potável, com prejuízo ao repouso noturno e às necessidades básicas de higiene e alimentação, ultrapassa o mero dissabor cotidiano e configura dano moral indenizável", aponta o acórdão do julgamento.
Valor mantido e Obrigação de Fazer
A consumidora chegou a recorrer pedindo o aumento do valor indenizatório, enquanto a companhia de águas pedia a sua redução ou anulação. O Tribunal de Justiça optou por manter o valor de R$ 2.000,00 por considerá-lo razoável, proporcional e suficiente para cumprir o papel pedagógico e punitivo da condenação.
Além do pagamento financeiro, a obrigação de fazer consistente na regularização definitiva e contínua do fornecimento de água no imóvel foi mantida, assegurando o direito constitucional à dignidade e à saúde da moradora de Elesbão Veloso.

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