Em razão de notícias recentemente divulgadas sobre uma ação penal em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, a Assessoria Jurídica do Prefeito Ronaldo Barbosa esclarece à população que a decisão mencionada não representa condenação, nem julgamento das acusações.
O que foi proferido pelo Desembargador Relator é uma decisão de natureza exclusivamente processual.
O processo tramitava regularmente perante a Justiça de primeiro grau. Posteriormente, em razão da alteração da competência decorrente de recente entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o foro por prerrogativa de função, os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça para que o feito tivesse prosseguimento perante aquele órgão.
Ao apreciar a questão, o Desembargador apenas reconheceu que os atos processuais anteriormente praticados permanecem válidos e determinou a continuidade da instrução processual, sem realizar qualquer análise sobre a procedência das acusações formuladas pelo Ministério Público.
Em nenhum momento o Tribunal examinou provas, ouviu testemunhas, apreciou a responsabilidade do Prefeito ou concluiu pela veracidade das imputações. Não houve condenação, confirmação das acusações ou qualquer julgamento do mérito da ação penal.
A fase de instrução do processo ainda será realizada, oportunidade em que serão produzidas as provas e assegurados o contraditório e a ampla defesa, garantias constitucionais indispensáveis à correta apuração dos fatos.
A defesa recebe com absoluta tranquilidade o regular andamento do processo e permanece confiante de que, ao final da instrução, ficará demonstrada a improcedência das acusações.
Por respeito à população de Elesbão Veloso, torna-se importante esclarecer que decisões meramente processuais não podem ser confundidas com condenação ou confirmação da acusação, evitando interpretações que não correspondem ao efetivo conteúdo da decisão judicial.

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