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Novo decreto no Piauí vincula repasse do IBS ao desempenho da educação municipal; entenda as regras do IQEM

O Governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou o Decreto nº 24.630/2026, regulamentando as regras para o cálculo do Índice de Qualidade da Educação Municipal (IQEM). O índice será o critério definitivo para partilhar a parcela do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — tributo gerado pela Reforma Tributária — pertencente aos municípios piauienses, premiando as cidades que apresentarem melhores resultados em suas salas de aula.

A medida atende a preceitos de responsabilidade fiscal e modernização pública, utilizando a educação como motor de incentivo financeiro para prefeituras. O cálculo do IQEM será feito anualmente pela Secretaria de Educação do Estado (SEDUC) e os dados deverão ser entregues aos prefeitos até 31 de maio de cada ano, influenciando os repasses do ano seguinte.




Como funciona o cálculo do IQEM?

Diferente de modelos antigos focados apenas em fluxo escolar, o novo índice do Piauí foi desenhado sob uma fórmula técnica robusta, avaliada em uma escala de 0 a 10 através do Índice de Desenvolvimento da Educação Municipal (IDEPIM).

A composição do IDEPIM distribui o peso da seguinte forma:

  • 50% - Alfabetização (IDEPIALFA): Foco absoluto no desempenho de leitura e matemática dos alunos do 2º ano do Ensino Fundamental.

  • 20% - Anos Iniciais (IDEPIF1): Desempenho e aprovação dos alunos do 5º ano.

  • 20% - Anos Finais (IDEPIF2): Desempenho e aprovação dos alunos do 9º ano.

  • 5% - Equidade: Fator que mede se a evolução da aprendizagem está alcançando a todos de forma justa, comparado à edição anterior.

  • 5% - Nível Socioeconômico (ISOC): Ponderação baseada em dados do INEP para assegurar que municípios com maiores desafios sociais não sejam penalizados.

Para que a nota de desempenho (Língua Portuguesa e Matemática) seja validada, o decreto atrela o resultado à taxa de presença. Se os alunos faltarem no dia da prova do Sistema de Avaliação Educacional do Piauí (SAEPI), o Indicador de Participação (Ipart) derrubará a nota final da cidade.

O SAEPI será aplicado anualmente entre outubro e novembro, com resultados divulgados até 31 de março do ano seguinte.

Os Padrões de Desempenho e a "Régua" do Estado

O decreto estabelece uma escala clara para enquadrar os estudantes em quatro níveis: Abaixo do Básico, Básico, Adequado e Avançado. O objetivo final dos municípios deve ser reduzir o Indicador de Defasagem ($I_{def}$), que pontua pior os municípios que retêm estudantes no nível "Abaixo do Básico".

O texto traz ainda os valores exatos de corte das notas na escala SAEPI. Confira alguns dos parâmetros fixados:

  • 2º Ano (Leitura): Alunos com média igual ou menor que 518 pontos ficam no "Abaixo do Básico". O nível "Avançado" exige média acima de 667 pontos.

  • 5º Ano (Matemática): O nível "Adequado" fica entre 225 e 275 pontos. Acima disso, entra-se no avançado.

  • 9º Ano (Língua Portuguesa): O nível "Avançado" exige pontuação superior a 300 pontos.

Precisão Matemática na Divisão do Dinheiro

Para garantir que a distribuição seja perfeitamente proporcional à qualidade da educação, o IQEM final de cada cidade consistirá em uma nota padronizada entre 0 e 1, obtida pela divisão do IDEPIM daquele município pela soma do IDEPIM de todas as cidades do estado juntas:

$$IQEM = \frac{IDEPIM_{municipal}}{\sum IDEPIM_{total}}$$

Para evitar empates ou distorções em arredondamentos milionários, o cálculo final do índice utilizará uma precisão rigorosa de 7 (sete) casas decimais.

O decreto, que já está em vigor, conta com a assinatura conjunta do governador Rafael Fonteles e dos secretários Ivanovick Pinheiro (Governo), Emílio Joaquim (Fazenda) e Rodrigo Torres (Educação).

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