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Piauí atualiza legislação do ICMS: decreto traz isenção para portos, novos valores de combustíveis e benefício ao transporte público

O Governo do Estado do Piauí publicou no Diário Oficial o Decreto nº 24.615/2026, assinado pelo governador Rafael Fonteles, que promove uma ampla atualização no regulamento do ICMS. O texto traz impactos diretos para o setor de combustíveis, incentivos de infraestrutura logística portuária, além de novas regras de fiscalização e desburocratização para o transporte de cargas e vendas comerciais aéreas.

Confira os principais destaques da nova regulamentação:

Impulso à Infraestrutura Portuária

Visando acelerar o desenvolvimento logístico do estado, o novo decreto concede isenção do ICMS sobre o Diferencial de Alíquota (Difal) e na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos (sem similar nacional) voltados à construção ou ampliação de terminais portuários marítimos no Piauí. Nas operações internas com esses mesmos produtos, a base de cálculo foi reduzida para que a carga tributária final seja de, no mínimo, 12%.

Combustíveis: Alíquotas e Apoio ao Transporte Coletivo

O decreto estabelece a cobrança monofásica do imposto e atualizou os valores da alíquota "ad rem" (valor fixo por litro). A partir de janeiro de 2026, os valores de referência foram fixados em:

  • Gasolina e Etanol Anidro: R$ 1,57 por litro.

  • Óleo Diesel e Biodiesel: R$ 1,17 e R$ 1,47 (a depender do enquadramento).

Para mitigar os custos do transporte público, o governo concedeu uma redução de 50% na alíquota de ICMS sobre o óleo diesel e biodiesel destinados às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo urbano que operam na Região Metropolitana de Teresina, desde que devidamente credenciadas junto à SEFAZ/PI.

Vendas a Bordo de Aviões e Desburocratização

Atendendo a convênios do Confaz, o Piauí regulamentou o comércio de mercadorias dentro de aeronaves em voos domésticos. Agora, as companhias aéreas possuem regras claras para emissão de notas fiscais eletrônicas (NFC-e), que poderão ser autorizadas em até 96 horas após o pouso do avião, facilitando as vendas em modo off-line durante o voo.

Transporte Escolar e Regras Setoriais

Em apoio à educação, o decreto confirmou a isenção total do imposto para a aquisição de ônibus, micro-ônibus e embarcações destinados ao transporte escolar no âmbito do Programa Caminho da Escola do Ministério da Educação (MEC).

O texto também endureceu as regras para empresas que usufruem de regimes especiais no setor de produtos alimentícios (como Mix Nutri e Bem Leve's). O uso de códigos NCM ou CNAE incorretos passará a ser considerado uso indevido do regime, acarretando a cobrança integral do imposto retroativo com juros e multas.

O Decreto nº 24.615 entrou em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos específicos para cada setor regulamentado.

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