Foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei Nº 9.085, de 3 de agosto de 2026, que dispõe sobre a atualização e revisão da circunscrição territorial do município de Novo Oriente do Piauí. A nova legislação, de autoria do deputado estadual Hélio Isaías (PT), redefiniu com precisão cartográfica os pontos de divisa da cidade com os municípios vizinhos.
Sancionada pelo governador Rafael Fonteles, a medida atualiza o marco legal anterior (Lei Estadual nº 2.205/1961) e toma como referência as cartas topográficas da Diretoria do Serviço Geográfico do Exército (DSG) no sistema UTM, abrangendo áreas das folhas de Elesbão Veloso, Valença do Piauí, Várzea Grande e Inhuma.
Com a consolidação do texto, Novo Oriente do Piauí passa a ter suas fronteiras formalmente atualizadas em relação aos seguintes municípios:
- Valença do Piauí: com divisas estabelecidas ao longo de acidentes geográficos como a Serra do Cuba, o Rio São Vicente e trechos da rodovia PI-120;
- Inhuma: delimitado por divisores de água de afluentes do Rio São Vicente e do Riacho Seco;
- Oeiras: com marcos que acompanham o Riacho Seco, a foz do Riacho da Barrinha e trechos elevados da Chapada Grande e Chapada do Comprido;
- Barra d’Alcântara: com ajustes que alteram a legislação anterior do município (Lei nº 5.325/03), passando por acidentes como o Morro do Sobrado, o Rio Berlengas e a Serra do Angu;
- Elesbão Veloso: contorno definido a partir do divisor de águas do Riacho Santa Helena e retorno à Serra do Cuba.
A revisão traz maior segurança jurídica para a gestão de políticas públicas, recenseamento habitacional e prestação de serviços essenciais na faixa de fronteira entre as cidades envolvidas. A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação oficial.
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