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ENTENDA O DECRETO: Estado Congela Novas Despesas de Custeio, Mas Mantém Salários de Servidores Intactos

Medida regulamenta datas-limite para empenhos e liquidações do orçamento estadual, priorizando a folha de pagamento de pessoal e a manutenção dos serviços essenciais em Saúde e Educação.

O Governador do Estado do Piauí, Rafael Fonteles, assinou o Decreto nº 24.819, de 05 de novembro de 2026, que dispõe sobre os procedimentos formais para o encerramento do exercício financeiro de 2026 e a transição para o orçamento de 2027. O documento foi veiculado oficialmente no Diário Oficial do Estado (Diário nº 211/2026).

A medida atende às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000), da Lei Federal nº 4.320/1964 e das metas de sustentabilidade fiscal estabelecidas pelo Novo Regime Fiscal do Estado. O objetivo é assegurar o equilíbrio das contas públicas e o rigoroso cumprimento dos limites de despesas primárias correntes ao final da gestão anual.

Pontos Fundamentais do Decreto Estadual nº 24.819/2026

  • Encerramento de Empenhos Ordinários (06/11): Prazo final para a emissão de Notas de Empenho (NE) relativas a despesas ordinárias de custeio e capital com recursos próprios (Fontes 500 e 501).

  • Proteção da Folha e Serviços Essenciais: A trava orçamentária não atinge o pagamento de pessoal, encargos sociais, saúde, educação, precatórios, dívida pública e repasses de emendas parlamentares impositivas.

  • Remanejamento para Áreas Prioritárias: Reservas e dotações não empenhadas retornam para a conta Crédito Disponível, podendo ser utilizadas pela SEPLAN para suplementar eventuais insuficiências na folha e áreas sociais.

  • Regulamentação de Restos a Pagar: As despesas regularmente contratadas e empenhadas até 31 de dezembro serão inscritas em Restos a Pagar Processados ou Não Processados, mediante indicação formal das Unidades Gestoras até 15/12.

  • Abertura do Exercício 2027: A previsão para a reabertura do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFE-PI) e execução do orçamento de 2027 é o dia 26 de janeiro de 2027.

De acordo com o decreto, a gestão criteriosa dos prazos visa evitar o acúmulo de passivos não processados e garantir a liquidez do Estado para o ano subsequente. Os Secretários de Estado, dirigentes de autarquias, fundações e chefes de grupos financeiros setoriais são diretamente responsáveis pelo cumprimento dos prazos sob pena de apuração funcional.

Para municípios como Elesbão Veloso, o decreto traz previsibilidade quanto ao fluxo de repasses estaduais e à execução de convênios já firmados, cujas parcelas devidamente liquidadas e emendas impositivas permanecem amparadas pelas exceções previstas no anexo único do diploma normativo.

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