Câmara analisa projeto que libera cobrança de Pós-Graduação em Universidades Públicas

A Câmara dos Deputados analisa na tarde desta quarta-feira (29), a Proposta de Emenda a Constituição 395/2015 de autoria do deputado paranaense Alex Canziani-PTB que autoriza as universidades públicas a cobrarem por cursos de pós-graduação lato sensu (especialização), de extensão e de mestrado profissional.

O deputado defende a aprovação da matéria e afirma que as Universidades passam por dificuldades financeiras e que chegou o momento das universidades começarem a cobrar mensalidades.

O Portal Elesbão News se compromete em trazer aqui, como votou e a posição dos deputados do Piauí.

O autor defende a matéria afirmando que: "VEJA ABAIXO".

A presente iniciativa tem por objetivo excluir do princípio constitucional da gratuidade nos estabelecimentos oficiais, as atividades de extensão caracterizadas como cursos de treinamento e aperfeiçoamento, assim como os cursos de especialização. Embora sejam, em última instância,
atividades de ensino, geralmente se dirigem a públicos restritos, quase sempre profissionais e empregados de grandes empresas, constituindo importante fonte de receita própria das instituições oficiais.

De fato, a oferta dessas atividades frequentemente deriva da demanda de segmentos específicos do mercado produtivo e de serviços, encomendadas inclusive sob a forma corporativa de organização acadêmica: cursos precipuamente destinados a promover qualificação especializada de profissionais de determinadas organizações.

As instituições públicas de ensino são procuradas por essas empresas em função da expertise que alcançaram a partir de suas atividades de pesquisa e de excelência acadêmica. E seguramente os recursos advindos da oferta desses cursos revertem em benefício da qualidade da rede pública de educação superior.

Ora, os benefícios dessas atividades de extensão e de especialização são apropriados privadamente pelas empresas e organizações que os solicitam. Nada mais justo que por eles paguem, revertendo-se as receitas assim auferidas para o proveito coletivo das instituições públicas de ensino e, desse modo, de toda a sociedade.

Essa é, na realidade, a justificativa que tem levado, há anos, diversas instituições públicas de educação superior a considerar a oferta de tais atividades como não abrangidas pelo princípio constitucional da gratuidade do ensino público. O tema, porém, tem gerado controvérsias e questionamentos judiciais. Caso as instituições públicas venham a ser peremptoriamente obrigadas a deixar de cobrar por tais atividades, certamente deixarão de oferecê-las, com graves prejuízos para a economia nacional e perdas significativas de receitas próprias.

A solução, portanto, é esclarecer a questão no próprio texto constitucional, assegurando a harmonia na gestão das instituições públicas de educação superior.
Reactions

Postar um comentário

0 Comentários

Close Menu