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Art 29: Prazo para reclamar revisão de auxílios doença e acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte termina dia 15 de abril.

Art 29: Prazo para reclamar revisão de auxílios doença e acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte termina dia 15 de abril.

Por: José Loiola Neto.

As pessoas que receberam com erro o auxílio doença, auxílio acidente, aposentadoria por invalidez ou pensão por morte tem até o dia 15 de abril para protocolarem reclamações na justiça. Terão direito a buscar um advogado da sua confiança e formularem o pedido judicial todos aqueles que receberam benefícios entre 29 de novembro 1999 e 09 de abril de 2005 e não puderam reclamar em virtude da expiração do prazo de 10 anos, completados em 2009. Contudo, a regra foi revalidada pela  Turma Nacional de Uniformização-TNU, em função da criação do Memorando-Circular Conjunto nº 21/DIRBEN/PFEINSS, de 15 de abril de 2010, e da interpretação de uma regra de interrupção da contagem dos prazos.

Durante participação no programa Voz do Povo na Rádio Jornal-JC News- Recife na manhã deste sábado(11/4), o advogado Rômulo Saraiva que atua nas áreas de direito previdenciário, civil e trabalhista lembrou que no caso da pensão por morte deverão requerer os valores apenas se o benefício tiver sido passado de uma pessoa para outra e esta estava recebendo qualquer outro benefício como auxílio doença ou auxílio acidente, como exemplos.

Para o especialista, o Instituto Nacional do Seguro Social- INSS 'pisou na bola' por fazer o cálculo errado em milhares de benefícios. Ele lembrou que as pessoas que tiveram benefícios concedidos entre 16 de abril de 2005 a 18 de agosto de 2009 poderão pedir o ressarcimento. No caso do auxílio-doença, é um benefício que o trabalhador recebe por um determinado período.

- É muito comum o auxílio doença ser pago por alguns meses, depois ser cessado, ainda que o benefício tenha sido interrompido, o trabalhador pode pedir a correção dessa diferença, lembrou o advogado.

Rômulo lembrou que a grana a ser paga corresponde ao período de 10 anos, ressaltando que a Turma Nacional de Uniformização fez uma recontagem, aplicando normas do direito civil, que foi justamente a interrupção do prazo e é isso que confere a possibilidade das pessoas terem uma nova oportunidade de acesso aos benefícios que foram concedidos com erros de cálculo.

A regra do INSS é de 10 anos, a partir da concessão do benefício. Sendo assim, o segurado tem o direito e prerrogativa de reclamar pontos referente ao tema. A regra foi revalidada pelo Turma Nacional de Uniformização a partir do momento em que o INSS em 2010 reconheceu o erro, a partir dessa confissão, o Poder Judiciário começou a estender o prazo para mais cinco anos, que vence no dia 15 de abril.

Nesse período de uma década algumas pessoas chegaram a ser beneficiadas por parte do INSS, que andou pagando a revisão do artigo 29 enviando correspondências(cartas) a pessoas, dizendo que estas tinham sido contempladas, só que tais pessoas não receberam os recursos integralmente. Primeiro porque o Instituto Nacional do Seguro Social- INSS não calculava corretamente, fazendo necessária uma correção posteriormente. Em outro caso, o INSS pagava desrespeitava o prazo de cinco anos de prestação. Sendo assim, se a pessoa estava com um benefício há 8 anos, a Previdência só pagaria os últimos cinco anos.

- Então é possível que o trabalhador ainda que já tenha recebido uma parte possa reivindicar o igual período restante já que a Turma Nacional de Uniformização determinou que o atrasado é devido desde a renegociação do benefício em relação aos últimos cinco anos., encerrou Rômulo.

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