Prefeita de Valença peita MP e realiza carnaval 2018


A prefeitura de Valença, vizinha 55 KM de Elesbão Veloso, ao que tudo indica realizará o carnaval 2018, remando contra a recomendação do Ministério Público do Piauí, para que prefeituras que estejam com salários dos funcionários atrasados não realizem a festa momesca.

Segundo comentários em redes sociais e de valencianos, a atual administração de Valença vem deixando de pagar seus funcionários em dia e com isso, esta ao alcance da recomendação Nº 2/2018 assinada na última terça-feira (06), pelo procurador Cleandro Alves de Moura.

O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Piauí, Cleandro Moura, expediu recomendação aos Prefeitos Municipais, para que não sejam utilizados recursos públicos na promoção de festas carnavalescas e shows, caso o pagamento dos servidores esteja em atraso. “Os munícipes de várias cidades do Estado do Piauí presenciam a utilização de recursos públicos para realização de festas e shows artísticos, em detrimento da falta do regular funcionamento dos serviços públicos, especialmente no que se refere ao atraso e inadimplemento de pagamento de servidores municipais”, frisa o chefe do Ministério Público. As orientações devem ser seguidas mesmo que o inadimplemento atinja apenas parcela dos servidores, incluindo comissionados, temporários e inativos.

Cleandro Moura ressalta que não é aceitável a gastança de recurso público em festas carnavalescas, se existirem débitos salariais. O Procurador-Geral recomendou, ainda, que os Promotores de Justiça diligenciem no sentido de verificar o cumprimento das orientações por parte dos prefeitos, de forma a garantir a aplicação dos princípios da legalidade e da moralidade administrativa.

Constatada a ocorrência de utilização de recursos públicos para realização de festas e shows artísticos em prejuízo do cumprimento da obrigação constitucional do devido pagamento aos servidores públicos, os Promotores de Justiça procederão à análise da notícia no âmbito da improbidade administrativa. Os fatos apurados devem ser comunicados à PGJ, para que sejam adotadas medidas na seara criminal.

“A realização de gastos com festividades na pendência de quitação – parcial ou integral – dos salários dos servidores públicos tem o potencial de violar o princípio constitucional da moralidade administrativa, caracterizando ato de improbidade administrativa, bem como crime de responsabilidade”, explica o Procurador-Geral.
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