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Deputado João Campos (PRB-GO) |
Hoje, o estatuto permite apenas uma recondução dos conselheiros tutelares, cujo mandato é de quatro anos.
A medida consta no Projeto de Lei 7879/17, do deputado Sóstenes Cavalcante (DEM-RJ), que recebeu parecer favorável do relator, deputado João Campos (PRB-GO).
Campos entendeu que a proposta contribui para o aperfeiçoamento do ordenamento jurídico brasileiro. “O papel do conselheiro tutelar é extremamente importante no desenvolvimento da nossa sociedade, pois tem a nobre missão de intermediar relações entre meninos e meninas em situação de vulnerabilidade e órgãos garantidores de direitos, como Ministério Público e Varas da Infância e Juventude”, afirma o relator.
Os conselhos tutelares de cada município e de cada região administrativa do DF são compostos de cinco membros, escolhidos pela população local.
Tramitação
A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.
Caráter conclusivo: Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.
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