O projeto que além de conceder o reajuste, moderniza e aperfeiçoa direitos para classe e traz benefícios que antes não existiam em lei.
O projeto teve a aprovação de todos os vereadores.
Cícero do Cabana
Elizeth Vieira
Fernando Moura
Graciosa Carvalho
Laíse Lima Verde
Pinto Moura
Tácio Lopes
Veim Suprino.
Obs: (O presidente Gonçalo Moura só vota em caso de votação empatada)
VEJA ABAIXO os destaques da lei.
- 1º LICENÇA REMUNERADA, Licença para PÓS-GRADUAÇÃO.
- ATÉ 01 ANO - PARA CURSO DE MESTRADO
- ATÉ 02 ANOS - PARA CURSO DE DOUTORADO E/OU PÓS DOUTORADO.
Progressão Salarial por tempo de serviço, sem qualquer exigência adicional, apenas o tempo de serviço.
VENCIMENTO INICIAL DE CADA CLASSE
FORMA DE COMO SERÁ COMPOSTO.
I |
CLASSE A |
NÍVEL I |
PISO NACIONAL |
II |
CLASSE SL |
NÍVEL I |
PISO NACIONAL |
III |
CLASSE SE |
NÍVEL I |
PISO NACIONAL + 10% |
IV |
CLASSE SM |
NÍVEL I |
PISO NACIONAL + 20% |
V |
CLASSE SD |
NÍVEL I |
PISO NACIONAL + 30% |
Gratificações atribuídas pelo exercício por professores efetivos.
- 1 - Escolas de pequeno porte.
- Até 100 alunos matriculados - Gratificação de 20%.
- 2 - Escolas de médio porte
- Até 300 alunos matriculados - gratificação de 30%.
- 3 - Escolas de grande porte.
- Acima de 300 alunos matriculados - Gratificação de 40%.
ENQUADRAMENTO |
QUANT. |
SALÁRIO BASE ANTES |
REMUNERAÇÃO ATUAL |
A-VII* |
03 |
1.278,87 |
2.576,76 |
SL-II-40HS |
01 |
2.514,31 |
4.037,91 |
SL-V-20HS |
09 |
1.783,50 |
3.518,12 |
SE-II-20HS |
01 |
2.051,13 |
3.558,50 |
SE-II-40HS |
18 |
2.981,47 |
5.016,39 |
SE-V-20HS |
61 |
2.051,13 |
4.045,84 |
TOTAL |
93 |
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