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Câmara de Elesbão Veloso aprova Emenda Impositiva

EMENDA IMPOSITIVA É PROMULGADA

Presidente da Câmara Municipal promulga Emenda à Lei Orgânica do Município nº 07/2024

A Câmara de Elesbão Veloso aprovou o projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município que altera a votação do orçamento e das leis de despesas em Elesbão Veloso. A ementa estabelece o orçamento impositivo no município, que permite maior participação popular na aprovação das diretrizes orçamentárias.

De autoria do vereador Cícero do Cabana, na Sessão Extraordinária do dia 14 de novembro de 2024 a Câmara Municipal de Elesbão Veloso aprovou, por unanimidade, a Emenda à Lei Orgânica do Município nº 07/2024, ou, o que pode ser chamada de Emenda Impositiva.

A Emenda Impositiva é o instrumento pelo qual os vereadores podem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) destinando recursos do Município para determinadas obras, projetos ou instituições. A nova prática legislativa começará a ser colocada em prática pelos vereadores no ano que vem, em 2025, quando a Câmara receber o Projeto de Lei Orçamentária Anual para o ano de 2026, uma vez que o Orçamento para o Ano de 2025, já foi encaminhada pelo Prefeito e encontra-se aprovado pela Câmara.

Hoje os vereadores podem fazer Emendas ao Orçamento, mas o Executivo (o Prefeito) não tem a obrigação de executá-las. São então, apenas Emendas autorizativas. Com a aprovação da Emenda Impositiva (Emenda à LOM nº 07/2024), que modificou os artigos 127 e 128 à Lei Orgânica Municipal, torna-se obrigatória a execução da programação orçamentária incluídas por emendas individuais do Legislativo Municipal na Lei Orçamentária Anual, baseada nas disposições contidas na Emenda Constitucional nº 86/2015.

Na prática, a Emenda aprovada cria o orçamento impositivo a exemplo do que já acontece no Governo Federal, onde uma emenda constitucional torna obrigatório o cumprimento das emendas parlamentares no valor de 1,2% do orçamento, sendo que metade deve ser em ações ligadas à saúde. Assim como no projeto federal, a decisão dos vereadores elesbonenses veda o uso para pagamento de pessoal ou encargos sociais.

A partir de 2025, o Prefeito encaminhará o Projeto de Lei Orçamentária à Câmara como sempre fez. A diferença, a partir de agora, é que, levando em consideração a Receita Corrente Liquida (RCL) do ano anterior, dela será reservado 2% (dois por cento) a ser dividido igualmente entre os nove vereadores para que estes possam apresentar emendas em favor de obras e programas públicos.

Considerando a RCL verificada no ano de 2023, este percentual equivaleria agora a aproximadamente R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), ou seja, algo próximo de R$ 64.400,00 (sessenta e quatro e quatrocentos mil reais) que cada vereador poderia indicar para aplicações em entidades e programas municipais de sua escolha.

Conforme a Constituição Federal, todas as Emendas devem ser compatíveis com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

O trâmite que se segue a partir daí é semelhante ao das demais leis que se referem ao orçamento. A diferença está na sanção do prefeito. Com a Emenda Impositiva o Prefeito, a partir da data que recebe a lei do Orçamento Anual aprovado pela Câmara, terá um prazo para comunicar a mesma Câmara sobre a possibilidade ou não de execução das Emendas Impositivas que foram colocadas pelos vereadores. Entretanto, os argumentos para a não execução da ou das emendas devem ser de caráter técnico, e não político.

Outro ponto importante que merece ser destacado é que a Emenda à LOM promulgada pela Câmara de Elesbão Veloso prevê ainda que 50% do valor da Emenda Impositiva deverá ser destinado à Saúde.





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