Ticker

6/recent/ticker-posts

Ad Code

Secretário da educação Washington Bandeira comenta proibição de celulares no ambiente escolar no Piauí: "a lei vale para todas as escolas'

Secretário da educação no Piauí Washington Bandeira

Por José Loiola Neto

Sancionada na semana passada pelo governador Rafael Fonteles, a lei que prevê a proibição de celulares, tablets e relógios inteligentes nas escolas públicas e privadas no estado do Piauí entrará efetivamente em vigor no novo ano letivo que está por começar. 

A lei prevê, no entanto que as ferramentas digitais poderão ser usadas desde que seja para fins pedagógicos. A nova regra pretende garantir que os estudantes não percam o foco e concentração, o que poderia interferir no processo de aprendizagem. 

O presidente Lula também irá sancionar a documento que prevê as regras, só que no caso do Piauí a lei proposta pelo deputado estadual Henrique Pires(MDB) e complementos do deputado Marden Meneses(PP) e da própria SEDUC-PI, há algumas diferenças, conforme o secretário estadual da educação Washington Bandeira. Segundo ele, hoje, todas as escolas tem sua autonomia e protocolos e restrições ao uso dos aparelhos celulares e outros dispositivos.

- Agora torna-se obrigatório para todas as escolas, porque antes, algumas escolas da rede estadual adotavam, agora todas terão de adotar essa prática de proibição, não apenas as escolas públicas, mas também as particulares. 

O secretário lembrou que a lei prevê a proibição expressa do uso de redes sociais e aplicativos de mensagens, não apenas nos dispositivos próprios dos alunos, mas nos computadores, tablets e dispositivos eletrônicos das escolas. 

- A lei prevê a responsabilidade conjunta entre escola e família pela consciencialização da formação das nossas crianças e dos nossos jovens acerca do uso excessivo dos celulares tanto em casa como nas escolas e isso gera um desvio de foco, atenção e concentração daquele aluno e isso prejudica o rendimento, desempenho e aprendizagem dos nosso estudantes e isso a gente quer evitar. 

É bom frisar que na lei constam exceções quanto ao uso dos dispositivos. De acordo com Washington Bandeira, se o estudante tiver necessidade de se comunicar com pais ou familiares, ele terá de proceder procurando a gestão da escola e esta analisando o caso poderá autorizar, seja pelo celular do aluno ou da própria escola. 

- A lei deixa claro que as escolas precisam manter um canal de comunicação permanente com os pais ou responsáveis, as outras exceções: o celular pode ser usado para fins pedagógicos durante alguma atividade escolar e a outra é para algum estudante que tenha necessidade de auxílio tecnológico por uma questão de deficiência. 

Postar um comentário

0 Comentários

Ad Code

Responsive Advertisement