A Serventia Extrajudicial do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Elesbão Veloso publicou um edital de citação, intimação e notificação relativo a um processo de usucapião extrajudicial extraordinária. A ação visa regularizar a propriedade de uma área de terras situada na zona rural do município vizinho de Barra D’Alcântara-PI.

O pedido foi protocolado pelo advogado Dr. Hemerson Bacelar de Oliveira em favor do Sr. Manoel Rodrigues da Silva, aposentado e morador do centro de Barra D'Alcântara.

Detalhes do Imóvel Ocupado

O objeto da ação de usucapião é uma propriedade rural com as seguintes características:

  • Localização: Lugar denominado Chapadinha, na zona rural de Barra D'Alcântara - PI.

  • Tamanho da Área: 10,9044 hectares (uma gleba de terra).

  • Documentação: O processo conta com planta, memorial descritivo e termo de responsabilidade técnica anexados para delimitar a área.

Prazo para Manifestações e Impugnações

O edital notifica oficialmente as Fazendas Públicas da União, do Estado do Piauí e do Município de Barra D’Alcântara, além de vizinhos confrontantes e terceiros que possam ter algum direito ou interesse sobre a mesma área de terra.

O prazo legal para apresentar qualquer tipo de contestação ou impugnação é de 15 dias, contados a partir da data de publicação do edital no Diário da Justiça.

Aviso Importante: Caso não haja nenhuma contestação de forma clara e objetiva dentro deste prazo, a lei prevê a anuência tácita (conforme o Provimento nº 149/2023 do CNJ). Isso significa que, se ninguém se manifestar contra, a Justiça entenderá que todos concordam com o pedido, e as alegações do requerente serão tomadas como verdadeiras, permitindo que o Sr. Manoel receba o registro definitivo da terra.