O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.466/2026, que institui o Banco Nacional de Boas Práticas na Prevenção e no Combate à Violência contra a Mulher. O texto foi publicado na edição desta sexta-feira (10) do Diário Oficial da União e entra em vigor imediatamente.
A nova legislação visa catalogar, organizar e divulgar iniciativas de sucesso — entre projetos, programas e ações — desenvolvidas em todo o país para coibir e combater o feminicídio e a violência de gênero.
Mapeamento e Transparência Pública
Gerido pelo Poder Executivo federal, o banco reunirá informações sobre iniciativas públicas e privadas que já apresentem resultados práticos comprovados no atendimento à população em território nacional.
A coleta e atualização dos dados ocorrerão por meio de seminários, reuniões técnicas, encontros regionais e pesquisas de campo. Por determinação legal, a plataforma terá acesso público e deverá ser atualizada no mínimo uma vez por ano, devendo conter:
Nome do projeto, programa ou ação;
Ano de início da implementação;
Órgãos públicos e entidades parceiras envolvidas;
Descrição sumária das atividades, com quantitativo e perfil demográfico do público atendido.
Fortalecimento de Políticas Públicas
O objetivo central da lei é permitir o intercâmbio de experiências e a replicação de soluções eficientes entre estados e municípios no enfrentamento à violência contra a mulher.
Além do presidente Lula, o ato de sanção traz as assinaturas de Janine Mello dos Santos e Eutália Barbosa Rodrigues Naves, representantes de pastas ligadas aos Direitos Humanos e às Mulheres.
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