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Moradora de Aroazes Processa Águas do Piauí por Cobranças em Imóvel Fechado Há Mais de 3 Anos

Uma moradora da cidade de Aroazes recorreu à Justiça contra a concessionária Águas do Piauí SPE S.A. alegando estar recebendo cobranças indevidas de consumo em um imóvel que se encontra fechado e desocupado há mais de três anos. A ação corre no Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Valença do Piauí.

Na ação, a proprietária relata que a residência — localizada no Conjunto Habitacional Ozório do Vale — já estava com o fornecimento de água suspenso desde a antiga gestão do serviço. Contudo, após a nova concessionária assumir o abastecimento, passaram a chegar faturas mensais por suposto consumo, somando R$ 157,59 referente aos meses de fevereiro, março e abril de 2026.

A consumidora defende que o hidrômetro do local não está funcionando e que não há vazamentos internos que justifiquem os valores cobrados, pedindo a invalidação dos débitos e indenização por danos morais.

Pedido Liminar Negado Nesta Fase Inicial

Ao analisar o pedido de tutela de urgência (liminar) formulado pela autora para suspender imediatamente as cobranças e proibir a inclusão de seu nome em órgãos de proteção ao crédito, o juiz de Direito Caio Cézar Carvalho de Araújo optou por indeferir a medida urgente neste momento.

Segundo o magistrado, o caso necessita de análise mais aprofundada do conjunto probatório e do contraditório, ressaltando que, até o momento, não há comprovação de negativação do nome da autora ou risco irreversível.

"O prejuízo alegado ostenta natureza eminentemente patrimonial, sendo reversível ao final da demanda mediante eventual declaração de inexigibilidade do débito", destacou o juiz na decisão.

Justiça Concede Benefícios à Consumidora e Processo Segue

Apesar do indeferimento da liminar neste início de processo, a decisão trouxe vitórias importantes para a consumidora:

  • Inversão do Ônus da Prova: O juiz aplicou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), transferindo para a empresa Águas do Piauí a responsabilidade técnica de provar que as medições e cobranças efetuadas são legítimas.

  • Gratuidade da Justiça: Foi deferida a isenção de custas processuais à autora.

O processo seguirá para a marcação de uma Audiência UNA, onde ambas as partes tentarão um acordo ou apresentarão suas defesas e provas antes do julgamento final do mérito.

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