Sancionado pelo governador Rafael Fonteles, texto atualiza coordenadas geográficas de divisas com Oeiras, Tanque do Piauí e Cajazeiras do Piauí.
O Diário Oficial do Estado publicou a Lei nº 9.054/2026, que redefine a circunscrição territorial do município de Santa Rosa do Piauí. A nova legislação, de autoria do deputado estadual Hélio Isaías (PT) e sancionada pelo governador Rafael Fonteles, realiza uma revisão técnica detalhada das divisas que delimitam a extensão do município, criado originalmente em 1992.
A atualização utiliza o sistema de coordenadas geográficas UTM e baseia-se em dados cartográficos modernos fornecidos pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército (DSG), garantindo maior precisão jurídica e territorial para a administração pública e para os moradores da região.
Como ficam os novos limites de Santa Rosa do Piauí
De acordo com o texto legal, o município passa a ter suas fronteiras consolidadas com três municípios vizinhos, utilizando acidentes geográficos naturais (como rios e morros) e rodovias como referência:
Fronteira com Tanque do Piauí: O limite inicia no divisor de águas entre o Riacho Rancharia e o Rio Canindé, passando por pontos estratégicos como o Morro do Pico, a Chapada do Mocambo, a Chapada de Travessa e o Riacho do Coco, encerrando-se na Rodovia PI-236.
Fronteira com Oeiras: Partindo da Rodovia PI-236, a divisa segue pela ponte sobre o Riacho Rosilho, acompanhando o curso d'água até sua foz no Riacho Seco, avançando pelo Rio Corrente até o encontro com o Rio Canindé.
Fronteira com Cajazeiras do Piauí: Esta linha limítrofe altera a legislação anterior de 2004, acompanhando elevações naturais, divisores de águas entre afluentes da margem direita do Rio Canindé e o Riacho da Tapera, fechando o perímetro de volta ao Riacho Rancharia.
Precisão Técnica e Gestão Pública
A revisão de limites territoriais é um passo importante para evitar conflitos de jurisdição entre prefeituras, definindo com clareza a responsabilidade pela manutenção de estradas, oferta de serviços de saúde, educação e a arrecadação de tributos em áreas rurais de transição.
A matéria legislativa seguiu os ritos da Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI) e cumpre os requisitos de transparência e publicidade previstos na Constituição Estadual. A nova lei entrou em vigor imediatamente na data de sua publicação oficial.
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