O Governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a Lei nº 9.050/2026, que estabelece diretrizes rígidas para a proteção de docentes e padroniza os protocolos de segurança em todas as unidades de ensino do estado. O texto traz um foco especial ao ambiente virtual, tipificando práticas como ciberagressões, doxing e o uso de deepfakes contra a comunidade escolar.
A nova legislação complementa as políticas já existentes no estado e busca criar um ambiente pedagógico seguro diante do aumento de casos de hostilidade, tanto nas salas de aula físicas quanto nas redes sociais.
Fim dos julgamentos de valor: registros devem ser técnicos
A partir de agora, cada escola deverá adotar o Protocolo Escolar de Prevenção e Enfrentamento da Violência (PEPEV). Uma das principais mudanças práticas está na forma como as ocorrências de conflito serão tratadas.
Os registros administrativos passam a ter regras estritas de preenchimento:
Prazo curto: As ocorrências devem ser lançadas no sistema de forma imediata ou, no máximo, até o primeiro dia útil seguinte.
Sem opiniões: O texto proíbe expressamente que funcionários façam "juízos de valor" ou usem "qualificações ofensivas" ao descrever os fatos, exigindo relatos puramente objetivos.
Sigilo absoluto: É vedada qualquer divulgação de imagens ou detalhes de ocorrências em redes sociais pessoais, sob pena de responsabilização.
Casos graves: Episódios que configurem crimes ou violência contra crianças e adolescentes devem ser comunicados de forma imediata às autoridades policiais e ao Conselho Tutelar.
Blindagem e acolhimento ao professor
O artigo 11 da lei foca exclusivamente no bem-estar dos profissionais da educação. Professores que forem vítimas de desacato, ameaças ou campanhas de difamação digital terão direito a:
Acolhimento psicológico e social prioritário;
Orientação jurídica fornecida pelas estruturas do Estado;
Medidas para a preservação de sua imagem e reputação na internet;
Ajustes pedagógicos temporários em sua rotina ou carga horária, caso o abalo emocional ou o risco físico justifiquem a medida.
A lei também assegura proteção total a quem denunciar abusos de boa-fé, proibindo qualquer tipo de retaliação institucional ou perseguição ao denunciante.
Semana de Conscientização em Outubro
Como parte das ações preventivas, o Governo do Piauí instituiu a Semana Estadual de Prevenção à Violência Escolar e Proteção ao Docente. O evento ocorrerá anualmente na semana que compreender o dia 15 de outubro (Dia do Professor), promovendo rodas de conversa, palestras sobre o uso responsável da tecnologia e fomento à cultura de paz nas escolas.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação e deve começar a ser implementada imediatamente pelas gerências regionais de educação.
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