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Piauí sanciona lei que cria protocolo de proteção a professores e combate à violência digital nas escolas

O Governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a Lei nº 9.050/2026, que estabelece diretrizes rígidas para a proteção de docentes e padroniza os protocolos de segurança em todas as unidades de ensino do estado. O texto traz um foco especial ao ambiente virtual, tipificando práticas como ciberagressões, doxing e o uso de deepfakes contra a comunidade escolar.

A nova legislação complementa as políticas já existentes no estado e busca criar um ambiente pedagógico seguro diante do aumento de casos de hostilidade, tanto nas salas de aula físicas quanto nas redes sociais.

Fim dos julgamentos de valor: registros devem ser técnicos

A partir de agora, cada escola deverá adotar o Protocolo Escolar de Prevenção e Enfrentamento da Violência (PEPEV). Uma das principais mudanças práticas está na forma como as ocorrências de conflito serão tratadas.

Os registros administrativos passam a ter regras estritas de preenchimento:

  • Prazo curto: As ocorrências devem ser lançadas no sistema de forma imediata ou, no máximo, até o primeiro dia útil seguinte.

  • Sem opiniões: O texto proíbe expressamente que funcionários façam "juízos de valor" ou usem "qualificações ofensivas" ao descrever os fatos, exigindo relatos puramente objetivos.

  • Sigilo absoluto: É vedada qualquer divulgação de imagens ou detalhes de ocorrências em redes sociais pessoais, sob pena de responsabilização.

Casos graves: Episódios que configurem crimes ou violência contra crianças e adolescentes devem ser comunicados de forma imediata às autoridades policiais e ao Conselho Tutelar.

Blindagem e acolhimento ao professor

O artigo 11 da lei foca exclusivamente no bem-estar dos profissionais da educação. Professores que forem vítimas de desacato, ameaças ou campanhas de difamação digital terão direito a:

  1. Acolhimento psicológico e social prioritário;

  2. Orientação jurídica fornecida pelas estruturas do Estado;

  3. Medidas para a preservação de sua imagem e reputação na internet;

  4. Ajustes pedagógicos temporários em sua rotina ou carga horária, caso o abalo emocional ou o risco físico justifiquem a medida.

A lei também assegura proteção total a quem denunciar abusos de boa-fé, proibindo qualquer tipo de retaliação institucional ou perseguição ao denunciante.

Semana de Conscientização em Outubro

Como parte das ações preventivas, o Governo do Piauí instituiu a Semana Estadual de Prevenção à Violência Escolar e Proteção ao Docente. O evento ocorrerá anualmente na semana que compreender o dia 15 de outubro (Dia do Professor), promovendo rodas de conversa, palestras sobre o uso responsável da tecnologia e fomento à cultura de paz nas escolas.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação e deve começar a ser implementada imediatamente pelas gerências regionais de educação.

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