O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a Lei nº 9.057/2026, que autoriza o Poder Executivo Estadual a ceder, de forma gratuita, o imóvel da antiga Escola Estadual José Vieira de Carvalho para o município de Arraial.
A medida foi formalizada por meio da publicação no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 130/2026. O documento foi disponibilizado no sistema em 9 de julho de 2026 e publicado oficialmente no dia 10 de julho de 2026.
O prédio, localizado no Povoado Capa, será integrado à estrutura administrativa do município pelo prazo de 10 anos, contados a partir da assinatura do termo de cessão.
Finalidade Exclusiva para a Educação
De acordo com o texto da lei, o espaço possui uma finalidade estrita: atender à rede municipal de ensino de Arraial. O município fica expressamente proibido de repassar o imóvel a terceiros ou utilizá-lo para outros fins. Caso haja desvio de finalidade, o bem reverterá automaticamente para o patrimônio do Estado.
Regras de manutenção: O município de Arraial assumirá todas as despesas com conservação, manutenção e reformas estruturais. O texto legal prevê que qualquer benfeitoria realizada será incorporada ao imóvel, não gerando direito a indenizações futuras por parte do governo estadual.
Detalhes Técnicos do Imóvel
De acordo com o memorial descritivo anexo à lei, o terreno da antiga escola conta com as seguintes especificações:
Área total: 754,33 m²
Perímetro: 109,94 m
Situação fundiária: Imóvel pertencente ao Estado do Piauí (atualmente sem registro de matrícula).
A aplicação prática da nova lei e a fiscalização do termo de cessão ficarão sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Administração (SEAD) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
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