Com o objetivo de fortalecer a agricultura familiar e incentivar o empreendedorismo no campo, o Prefeito Manoel Portela de Carvalho Neto sancionou a Lei Municipal nº 370/2026, que institui o Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (FMDRS).
O instrumento possui autonomia contábil e financeira, sendo vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sob a fiscalização deliberativa do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS).
Objetivos Principais do Fundo
Os recursos do FMDRS serão destinados ao financiamento de planos, programas e projetos com foco em:
- Agricultura Familiar: Fortalecimento do setor, apoio à comercialização e agroindustrialização local;
- Infraestrutura e Tecnologia: Implantação de infraestrutura produtiva, logística, inovação e assistência técnica (ATER);
- Sustentabilidade e Clima: Recuperação ambiental, resiliência climática, segurança alimentar e permanência do homem no campo.
Fontes de Receita e Aplicação dos Recursos
O fundo será constituído por dotações orçamentárias municipais, repasses de convênios federais e estaduais, doações, fundos internacionais, rendimentos financeiros e multas ambientais/rurais legalmente destinadas ao município.
Os recursos poderão ser investidos em:
- Fomento não reembolsável a associações e cooperativas rurais;
- Apoio financeiro direto aos produtores para aquisição de insumos e tecnologias;
- Contrapartidas municipais em convênios de obras rurais;
- Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) aos produtores que preservarem nascentes e matas ciliares.
Gestão e Prestação de Contas
A gestão financeira do fundo ficará a cargo do Secretário Municipal de Agricultura (ordenador de despesas em conjunto com a Secretaria de Finanças), que deverá elaborar o plano anual de aplicação para aprovação prévia do CMDRS, além de apresentar a prestação de contas anual dos impactos e da execução financeira.
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