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PREFEITO DE AROAZES INSTITUI PROGRAMA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS

Com o objetivo de ampliar as coberturas vacinais e atender às diretrizes do Selo UNICEF (Edição 2025–2028), o Prefeito Manoel Portela de Carvalho Neto assinou o Decreto nº 08/2026, que cria o Programa de Vacinação nas Escolas para estudantes da educação infantil e do ensino fundamental no município.

A medida abrange tanto a rede pública quanto a privada e prevê a presença de equipes de saúde dentro do ambiente escolar ao menos uma vez por ano.

Como Funcionará a Vacinação no Ambiente Escolar

  • Agendamento e Divulgação: As Unidades Básicas de Saúde (UBS) articularão as datas diretamente com as escolas do seu território, divulgando previamente o calendário para que os responsáveis sejam informados.

  • Comunicação Prévia: A escola enviará aos pais um comunicado com no mínimo 5 dias de antecedência, solicitando o envio da carteira de vacinação do estudante na data agendada.

  • Critérios para Imunização: Serão vacinadas as crianças que apresentarem a caderneta e que possuam vacinas em atraso ou pendentes. Não serão vacinados os alunos sem a caderneta, com contraindicação médica ou com histórico de eventos adversos comprovados por atestado.

Busca Ativa e Acompanhamento das Crianças Pendentes

O decreto estabelece um fluxo rigoroso de acompanhamento para os alunos que não apresentarem a carteira ou faltarem na data da visita:

  1. Notificação aos Responsáveis: A escola enviará uma comunicação orientando a família a comparecer à UBS no menor prazo possível.

  2. Encaminhamento de Lista à Saúde: A escola enviará à UBS de referência uma lista com nome do aluno, responsável, endereço e telefone das crianças que não portavam o documento no dia.

  3. Visita Domiciliar em 60 Dias: Caso a família notificada não compareça à unidade de saúde dentro do prazo de 60 dias, a equipe de saúde realizará uma visita domiciliar para orientar sobre a importância do esquema vacinal atualizado.

Envio de Cadernetas no Ato da Matrícula

Para reforçar o monitoramento contínuo, o Art. 4º do decreto determina que, no início de todo ano letivo (logo após o período de matrículas), as escolas deverão enviar para as UBS de referência uma cópia digitalizada da carteira de vacinação de cada aluno matriculado, permitindo a análise prévia pelas equipes de saúde.

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