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PREFEITO SANCIONA LEI QUE REESTRUTURA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE EM AROAZES/PI

O Prefeito Manoel Portela de Carvalho Neto sancionou a Lei Municipal nº 372/2026, que dispõe sobre a criação, organização, composição e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Aroazes. A nova legislação revoga a Lei nº 181/2012 e moderniza as regras de controle social, deliberação e fiscalização dos recursos do SUS no município.

Principais Pontos da Nova Lei

  • Natureza e Competências: O CMS reafirma seu papel como órgão colegiado, permanente, deliberativo e fiscalizador, responsável por aprovar o Plano Municipal de Saúde, fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde e avaliar as prestações de contas da Secretaria Municipal de Saúde.

  • Composição Paritária (12 Membros Titulares):

    • 50% Usuários do SUS (6 vagas): Representantes de associações comunitárias, sindicatos, grupos de idosos, mulheres, PCDs e entidades locais.

    • 25% Trabalhadores da Saúde (3 vagas): Profissionais atuantes no SUS local escolhidos por seus pares.

    • 25% Governo e Prestadores (3 vagas): Gestores municipais e prestadores de serviço conveniados.

  • Eleição para Presidente: Fica vedada a indicação automática pelo Poder Executivo. A Presidência e a Mesa Diretora do Conselho deverão ser eleitas diretamente entre os seus membros.

  • Mandato: Duração de 2 anos, sendo permitida uma única recondução consecutiva.

  • Funcionamento: Reuniões ordinárias mensais e realização da Conferência Municipal de Saúde a cada 4 anos.

Prazos e Próximos Passos

  • 60 dias: Prazo para o Poder Executivo adotar as providências de instalação e posse dos membros do novo Conselho.

  • 90 dias: Prazo para o CMS elaborar ou revisar seu Regimento Interno após a posse.

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