O Prefeito Manoel Portela de Carvalho Neto sancionou a Lei Municipal nº 372/2026, que dispõe sobre a criação, organização, composição e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Aroazes. A nova legislação revoga a Lei nº 181/2012 e moderniza as regras de controle social, deliberação e fiscalização dos recursos do SUS no município.
Principais Pontos da Nova Lei
Natureza e Competências: O CMS reafirma seu papel como órgão colegiado, permanente, deliberativo e fiscalizador, responsável por aprovar o Plano Municipal de Saúde, fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Saúde e avaliar as prestações de contas da Secretaria Municipal de Saúde.
Composição Paritária (12 Membros Titulares):
50% Usuários do SUS (6 vagas): Representantes de associações comunitárias, sindicatos, grupos de idosos, mulheres, PCDs e entidades locais.
25% Trabalhadores da Saúde (3 vagas): Profissionais atuantes no SUS local escolhidos por seus pares.
25% Governo e Prestadores (3 vagas): Gestores municipais e prestadores de serviço conveniados.
Eleição para Presidente: Fica vedada a indicação automática pelo Poder Executivo. A Presidência e a Mesa Diretora do Conselho deverão ser eleitas diretamente entre os seus membros.
Mandato: Duração de 2 anos, sendo permitida uma única recondução consecutiva.
Funcionamento: Reuniões ordinárias mensais e realização da Conferência Municipal de Saúde a cada 4 anos.
Prazos e Próximos Passos
60 dias: Prazo para o Poder Executivo adotar as providências de instalação e posse dos membros do novo Conselho.
90 dias: Prazo para o CMS elaborar ou revisar seu Regimento Interno após a posse.
0 Comentários