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São José do Piauí recebe dois imóveis do Estado para expansão de escolas e projetos sociais

O município de São José do Piauí, no centro-sul do estado, garantiu o direito de uso de dois importantes imóveis pertencentes ao patrimônio público estadual. O governador Rafael Fonteles sancionou as Leis nº 9.055/2026 e nº 9.041/2026, autorizando a cessão de uso gratuita das estruturas para fortalecer a educação municipal e o atendimento comunitário nas zonas urbana e rural.

Ambos os contratos têm validade inicial de 10 anos e preveem que a prefeitura local assumirá a responsabilidade pela manutenção e reformas dos prédios.

Nova Escola Municipal no Povoado Atalho

A primeira medida (Lei nº 9.055) repassa ao município a estrutura da antiga Escola Estadual Helvídio Nunes, localizada na Avenida Central, no Povoado Atalho (zona urbana).

Com uma área de 1.085,12 m², o espaço será integrado à Rede Municipal de Ensino. A cessão visa garantir que a infraestrutura escolar continue servindo aos estudantes da região, agora sob a gerência e coordenação da prefeitura de São José do Piauí.

Centro Comunitário e Educativo no Povoado Juá

Já a segunda legislação (Lei nº 9.041) atende diretamente à zona rural do município. O Estado cedeu um terreno de 527,89 m² situado na Rua Povoado Juá.

A destinação deste imóvel será flexível para atender às demandas diretas dos moradores locais, podendo ser transformado em:

  • Centros de formação e qualificação profissional;

  • Espaços educativos complementares;

  • Sedes para atividades sociais, culturais e de lazer de interesse público.

Regras Estritas contra Desvio de Finalidade

As duas leis trazem cláusulas rígidas de controle patrimonial. Os imóveis não podem ser repassados, alugados ou cedidos para terceiros.

Cláusula de Reversão: Caso o município utilize os prédios para qualquer fim que não seja a educação ou o benefício social previsto em lei, os imóveis retornarão imediatamente para a administração do Estado do Piauí.

Além disso, quaisquer adaptações ou benfeitorias estruturais feitas pela prefeitura nas duas unidades ficarão incorporadas aos prédios permanentemente, sem direito a indenização futura por parte do governo estadual. A Secretaria de Estado da Administração (SEAD) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) ficarão encarregadas de fiscalizar o cumprimento dos acordos.

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