Ticker

6/recent/ticker-posts

Ad Code

TRE-PI mantém absolvição de candidato de Várzea Grande acusado de compra de votos nas Eleições de 2024

Tribunal rejeitou recurso de coligação e reafirmou que parentesco entre suposto aliciador e político não é prova suficiente para cassação.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) publicou na edição de hoje do Diário da Justiça Eletrônico a decisão unânime que mantém a absolvição do candidato Luís Eduardo da Silva Ribeiro. Ele era alvo de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) sob a acusação de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso de poder econômico durante o pleito municipal de 2024, em Várzea Grande, no interior do estado.

O processo ganhou repercussão após um adolescente de 16 anos ter sido flagrado pela polícia dentro da cabine de votação portando dois aparelhos celulares e a quantia de R$ 100,00. Na ocasião, o menor confessou que o irmão do candidato, conhecido popularmente como "Mourinha", havia prometido o pagamento de R$ 550,00 em troca de seu voto e do registro em vídeo do momento da urna.

Embora o juízo de primeira instância (da 48ª Zona Eleitoral, em Elesbão Veloso) tenha condenado Luís Eduardo à suspensão de seus direitos políticos por 8 anos e ao pagamento de multa, o TRE-PI já havia reformado a sentença anteriormente. Inconformada, a Coligação "Várzea Grande é Daqui pra Frente" (PDT/PP/PSD) ingressou com Embargos de Declaração, na tentativa de reverter a absolvição.

A Decisão do Tribunal

No acórdão relatado pelo Desembargador Olímpio José Passos Galvão, a Corte Eleitoral foi categórica ao afirmar que, no Direito Eleitoral sancionador, a culpa não pode ser presumida.

Segundo o magistrado, embora o flagrante e os depoimentos policiais comprovem o ilícito ocorrido na cabine, não há provas robustas de que o candidato tinha conhecimento, participou ou deu aval para a conduta do irmão.

"O ordenamento jurídico eleitoral veda a responsabilidade solidária objetiva ou a transferência de culpa baseada unicamente em laços consanguíneos", destacou trecho do acórdão.

O Tribunal reforçou ainda que a promessa de vantagem financeira configura crime eleitoral, mas a imputação dessa pena a um político exige a demonstração inequívoca de um elo entre o autor da promessa e o beneficiário dos votos — o que, segundo os desembargadores, não ficou demonstrado nos autos.

Próximos Passos

Com a rejeição unânime dos embargos pelo TRE-PI, a absolvição de Luís Eduardo da Silva Ribeiro está mantida na esfera estadual. A coligação acusadora, caso deseje dar continuidade ao processo, deverá agora recorrer à última instância judicial, apresentando recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Postar um comentário

0 Comentários

Ad Code