Órgão colegiado atendeu a recurso interposto e determinou a designação de novo membro do Ministério Público para aprofundar investigações sobre óbito de paciente.
O Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP-PI), durante a 1430ª Sessão Ordinária realizada em 30 de setembro de 2026, deu provimento unânime a um Recurso em Notícia de Fato (SIMP nº 000357-168/2026). O caso teve origem na Promotoria de Justiça de Elesbão Veloso e tratava de possíveis irregularidades e falhas no atendimento médico-hospitalar prestado a uma pessoa idosa no hospital local, culminando em seu óbito.
Decisão do Conselho Superior
O relator do recurso, Conselheiro Fernando Melo Ferro Gomes, apontou que o arquivamento inicial da Notícia de Fato foi prematuro.
Entre os fundamentos da decisão, o colegiado destacou:
- Suporte fático mínimo: A conclusão de um laudo radiográfico, somada à solicitação de uma ultrassonografia abdominal cuja realização não ficou comprovada nos autos, já configurava elementos suficientes para embasar a continuidade das investigações.
- Diligências pendentes: O Conselho ressaltou que o encerramento da apuração ocorreu sem a realização de diligências essenciais, especialmente a obtenção e análise integral do prontuário médico da paciente.
- Comunicação regular: A decisão também afastou a tese de inércia da parte noticiante, visto que ficou comprovado o envio tempestivo de resposta e documentação complementar por correio eletrônico.
Próximos Passos
Com o provimento do recurso, o CSMP-PI determinou a desconstituição do arquivamento, a designação de um novo membro do Ministério Público para atuar no caso e o prosseguimento da Notícia de Fato, visando à adoção das providências necessárias para o completo esclarecimento dos fatos noticiados.
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