Decisão unânime confirmou termo que prevê ressarcimento ao erário e pagamento de multa civil por remuneração indevida e acúmulo inconstitucional de vínculos.
Durante a 1429ª Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Piauí (CSMP-PI), realizada em 28 de agosto de 2026, foi aprovado por unanimidade o Acordo de Não Persecução Cível e homologada a promoção de arquivamento do Procedimento Preparatório (SIMP nº 000083-168/2026), vinculado à 1ª Promotoria de Justiça de Elesbão Veloso. O voto foi conduzido pela relatora, Conselheira Raquel de Nazaré Pinto Costa Normando.
Objeto da Investigação
O procedimento havia sido instaurado para apurar suposto enriquecimento ilícito e dano ao erário praticado pelo investigado durante o seu mandato como Prefeito Municipal de Várzea Grande-PI. As investigações focaram no percebimento de remuneração indevida e na manutenção concomitante de vínculos públicos e privados incompatíveis ou inconstitucionais com o exercício do cargo eletivo.
Requisitos e Termos do Acordo
O colegiado atestou que o acordo firmado preenche todos os requisitos legais previstos no art. 17-B da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e na Resolução CPJ/PI nº 05/2024, destacando-se:
- Reparação integral: Previsão de ressarcimento total do dano ao erário.
- Multa civil: Estipulação de penalidade pecuniária adequada às circunstâncias da conduta.
- Salvaguardas: Observância da voluntariedade na adesão, assistência por advogado, ciência prévia do ente público lesado (Município de Várzea Grande) e proporcionalidade das obrigações pactuadas.
- Fiscalização: Previsão de instauração de procedimento administrativo próprio para o acompanhamento e controle rigoroso do cumprimento das obrigações assumidas, conforme a Resolução CNMP nº 306/2025.
Com a homologação pelo Conselho Superior, o procedimento originário foi arquivado em virtude da celebração bem-sucedida da avença reparatória.
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